MPF e DPE/AM pedem na Justiça indenização de R$ 4 bi e reparação após mortes por falta de oxigênio em Manaus (AM)

Crise ocorreu em janeiro de 2021, durante segunda onda da covid-19; ação pede a responsabilização da União, do estado do Amazonas e do município de Manaus

Fonte: MPF/Foto ilustrativa: Canva - Publicada em 18 de abril de 2024 às 10:20

MPF e DPE/AM pedem na Justiça indenização de R$ 4 bi e reparação após mortes por falta de oxigênio em Manaus (AM)

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) ajuizaram ação na Justiça Federal pedindo a condenação da União, do estado do Amazonas e do município de Manaus pela responsabilidade na falta de oxigênio medicinal nos hospitais da região em janeiro de 2021. A crise de desabastecimento do oxigênio ocorreu durante a segunda onda de infecções da pandemia de covid-19, e fez com que diversas pessoas morressem pela falta do insumo.

Na ação, além das indenizações que, somadas, chegam a R$ 4 bilhões, o MPF pede também que os entes sejam obrigados a implementar mecanismos da Justiça de Transição – termo utilizado para descrever o conjunto de medidas políticas e judiciais empregadas para lidar com violações de direitos humanos. Entre as medidas a serem adotadas, estão a realização de audiência pública, a construção de memorial físico e virtual em homenagem às vítimas e a elaboração de programa de amparo aos familiares das pessoas falecidas.

Para o MPF e a DPE/AM, a falta generalizada de oxigênio medicinal que ocorreu no Amazonas a partir de 14 de janeiro de 2021 causou uma tragédia humanitária. Dezenas de pacientes internados faleceram pela falta do insumo. De acordo com estimativas do Sindicato dos Médicos do Amazonas, cerca de 60 pessoas morreram por asfixia apenas no dia 14. Na ação judicial, os órgãos defendem que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus são responsáveis pela crise instalada no período na saúde pública da capital, pois foram omissos no planejamento de ações no combate à pandemia de covid-19.

Indenizações – Diante da gravidade dos fatos, MPF e DPE/AM pedem que a Justiça condene União, estado do Amazonas e município de Manaus ao pagamento de R$ 1,6 bilhão a título de danos individuais homogêneos, em razão das violações aos direitos à vida e à saúde das vítimas, bem como a R$ 2,4 bilhões por danos sociais e danos morais coletivos. Os órgãos também pedem, em caráter liminar, que os entes sejam obrigados a reconhecer, de forma imediata, a responsabilidade pela crise no desabastecimento de oxigênio, incluindo a publicação de um pedido de desculpas às vítimas e aos familiares dos falecidos

Transparência – Outro pedido feito na ação é para que a União, o estado do Amazonas e o município de Manaus forneçam informações precisas sobre os eventos relacionados à crise de oxigênio, como número de óbitos, de transferência de pacientes para outros estados, de famílias atingidas e de outros danos para a saúde. O pedido se justifica em razão da transparência pública, pois, mesmo após três anos da crise, os números exatos de vítimas são desconhecidos ou contestados.

Memória e Verdade – Na ação, MPF e DPE/AM defendem que o Brasil é um país carente de políticas voltadas para construção de uma memória coletiva, o que diminuiu a construção de medidas que garantam que fatos semelhantes não aconteçam novamente. Nesse sentido, a fim de que a crise humanitária gerada pela falta de oxigênio não seja esquecida, os órgãos pedem que a União, o estado do Amazonas e o município de Manaus sejam obrigados a construir um memorial físico. O espaço de homenagem às vítimas deve reunir objetos, fotos, documentos e outros materiais e informações referentes ao período. Ambiente virtual, com o objetivo de preservar a memória dos fatos, também deve ser criado.

Investigação – Em inquérito que tramitou no MPF sobre as ações dos órgãos públicos no Amazonas para combater a pandemia, constatou-se uma série de omissões do poder público nas decisões relacionadas à covid-19. Uma delas é a ausência de contratação suficiente de oxigênio medicinal, mesmo depois de alertas enviados pela empresa fornecedora do produto. Em julho de 2020, seis meses antes da crise instalada pela falta de oxigênio, a empresa informou ao Estado sobre o aumento da demanda e a necessidade de se assinar um aditivo para ampliar o contrato. Somente em novembro de 2020 o contrato foi ampliado, mas ainda em quantidade inferior ao necessário informado pela área técnica.

De acordo com as apurações, o poder público também foi omisso ao deixar de planejar adequadamente a remoção de pacientes para outros estados, mesmo ciente do colapso do sistema de saúde dentro de alguns dias e da existência de vagas disponibilizadas por outras unidades da federação. Além disso, a inexistência de medidas coordenadas de distanciamento social e o incentivo a uso de medicamentos preventivos sem comprovação científica contribuíram para o colapso do sistema de saúde e para a falta generalizada de oxigênio medicinal no estado que ocorreu em janeiro de 2021.

Ação Civil Pública nº  1011497-89.2024.4.01.3200

Consulta processual

MPF e DPE/AM pedem na Justiça indenização de R$ 4 bi e reparação após mortes por falta de oxigênio em Manaus (AM)

Crise ocorreu em janeiro de 2021, durante segunda onda da covid-19; ação pede a responsabilização da União, do estado do Amazonas e do município de Manaus

MPF/Foto ilustrativa: Canva
Publicada em 18 de abril de 2024 às 10:20
MPF e DPE/AM pedem na Justiça indenização de R$ 4 bi e reparação após mortes por falta de oxigênio em Manaus (AM)

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) ajuizaram ação na Justiça Federal pedindo a condenação da União, do estado do Amazonas e do município de Manaus pela responsabilidade na falta de oxigênio medicinal nos hospitais da região em janeiro de 2021. A crise de desabastecimento do oxigênio ocorreu durante a segunda onda de infecções da pandemia de covid-19, e fez com que diversas pessoas morressem pela falta do insumo.

Na ação, além das indenizações que, somadas, chegam a R$ 4 bilhões, o MPF pede também que os entes sejam obrigados a implementar mecanismos da Justiça de Transição – termo utilizado para descrever o conjunto de medidas políticas e judiciais empregadas para lidar com violações de direitos humanos. Entre as medidas a serem adotadas, estão a realização de audiência pública, a construção de memorial físico e virtual em homenagem às vítimas e a elaboração de programa de amparo aos familiares das pessoas falecidas.

Para o MPF e a DPE/AM, a falta generalizada de oxigênio medicinal que ocorreu no Amazonas a partir de 14 de janeiro de 2021 causou uma tragédia humanitária. Dezenas de pacientes internados faleceram pela falta do insumo. De acordo com estimativas do Sindicato dos Médicos do Amazonas, cerca de 60 pessoas morreram por asfixia apenas no dia 14. Na ação judicial, os órgãos defendem que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus são responsáveis pela crise instalada no período na saúde pública da capital, pois foram omissos no planejamento de ações no combate à pandemia de covid-19.

Indenizações – Diante da gravidade dos fatos, MPF e DPE/AM pedem que a Justiça condene União, estado do Amazonas e município de Manaus ao pagamento de R$ 1,6 bilhão a título de danos individuais homogêneos, em razão das violações aos direitos à vida e à saúde das vítimas, bem como a R$ 2,4 bilhões por danos sociais e danos morais coletivos. Os órgãos também pedem, em caráter liminar, que os entes sejam obrigados a reconhecer, de forma imediata, a responsabilidade pela crise no desabastecimento de oxigênio, incluindo a publicação de um pedido de desculpas às vítimas e aos familiares dos falecidos

Transparência – Outro pedido feito na ação é para que a União, o estado do Amazonas e o município de Manaus forneçam informações precisas sobre os eventos relacionados à crise de oxigênio, como número de óbitos, de transferência de pacientes para outros estados, de famílias atingidas e de outros danos para a saúde. O pedido se justifica em razão da transparência pública, pois, mesmo após três anos da crise, os números exatos de vítimas são desconhecidos ou contestados.

Memória e Verdade – Na ação, MPF e DPE/AM defendem que o Brasil é um país carente de políticas voltadas para construção de uma memória coletiva, o que diminuiu a construção de medidas que garantam que fatos semelhantes não aconteçam novamente. Nesse sentido, a fim de que a crise humanitária gerada pela falta de oxigênio não seja esquecida, os órgãos pedem que a União, o estado do Amazonas e o município de Manaus sejam obrigados a construir um memorial físico. O espaço de homenagem às vítimas deve reunir objetos, fotos, documentos e outros materiais e informações referentes ao período. Ambiente virtual, com o objetivo de preservar a memória dos fatos, também deve ser criado.

Investigação – Em inquérito que tramitou no MPF sobre as ações dos órgãos públicos no Amazonas para combater a pandemia, constatou-se uma série de omissões do poder público nas decisões relacionadas à covid-19. Uma delas é a ausência de contratação suficiente de oxigênio medicinal, mesmo depois de alertas enviados pela empresa fornecedora do produto. Em julho de 2020, seis meses antes da crise instalada pela falta de oxigênio, a empresa informou ao Estado sobre o aumento da demanda e a necessidade de se assinar um aditivo para ampliar o contrato. Somente em novembro de 2020 o contrato foi ampliado, mas ainda em quantidade inferior ao necessário informado pela área técnica.

De acordo com as apurações, o poder público também foi omisso ao deixar de planejar adequadamente a remoção de pacientes para outros estados, mesmo ciente do colapso do sistema de saúde dentro de alguns dias e da existência de vagas disponibilizadas por outras unidades da federação. Além disso, a inexistência de medidas coordenadas de distanciamento social e o incentivo a uso de medicamentos preventivos sem comprovação científica contribuíram para o colapso do sistema de saúde e para a falta generalizada de oxigênio medicinal no estado que ocorreu em janeiro de 2021.

Ação Civil Pública nº  1011497-89.2024.4.01.3200

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