MPF e MP/RO querem que licenciamentos ambientais do Complexo Rio Madeira sejam feitos pelo Ibama

Em uma ação civil pública, órgãos pedem que Justiça Federal suspenda licença dada pela Sedam ao porto graneleiro da Amaggi, na região conhecida como Portochuelo, em Porto Velho (RO).

Ascom MP-RO
Publicada em 25 de abril de 2018 às 16:00
MPF e MP/RO querem que licenciamentos ambientais do Complexo Rio Madeira sejam feitos pelo Ibama

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MP/RO) ajuizaram uma ação civil pública contra o Ibama, o Estado de Rondônia, o Município de Porto Velho, a Amaggi Exportação e Importação, a Rio Madeira Administração de Bens e a Abepro Administração de Bens. Os órgãos apontam “graves falhas no licenciamento ambiental do porto graneleiro da Amaggi (um terminal portuário privativo)” e “tentativa de fracionar o licenciamento ambiental” na área do Portochuelo, localizado às margens do rio Madeira, em Porto Velho (RO).

Segundo os órgãos, há relatos oficiais que apontam que na área de Portochuelo há a perspectiva de concretização de um projeto de distrito industrial, terminal portuário e logístico, chamado Complexo Rio Madeira. Esta estrutura faz parte de um plano nacional de expansão da exportação para os próximos 10 anos, chamado Arco Norte, que compreende os estados de Rondônia, Amazonas, Amapá, Pará e segue até o Maranhão. Com isso, Porto Velho receberia ferrovias, rodovias e portos, podendo ser um polo portuário e de logística de escoamento.

É neste contexto que Amaggi, Rio Madeira Administração, Abepro e outras empresas buscam o licenciamento ambiental para seus empreendimentos. No caso da Amaggi, MPF e MP/RO apontam que o licenciamento emitido pela Sedam “se limitou a reproduzir os argumentos apresentados nos Estudos e no Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) feitos pelo próprio empreendedor”. Um dos possíveis impactos do porto da Amaggi é o aumento em quatro vezes do tráfego de embarcações pelo rio Madeira.

Já as empresas Rio Madeira Administração e Abepro pleitearam junto à prefeitura de Porto Velho a transformação de Portochuelo de área rural para área urbana, de forma a ser um distrito industrial.

Para o Ministério Público, o licenciamento ambiental deve abranger estudos e dados sobre a totalidade dos empreendimentos localizados em uma mesma área, e considerar os impactos das obras e de seus funcionamentos. Os órgãos apontam que o licenciamento deve ser feito pelo Ibama, pois os impactos abrangem dois ou mais estados e o empreendimento está a 25 quilômetros da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, cujo EIA/Rima está sendo refeito por decisão da Justiça.

Os procuradores da República Raphael Bevilaqua e Gisele Bleggi e as promotoras de Justiça Aidee Moser e Flavia Mazzini expõem na ação que mediante aos diversos problemas ambientais vivenciados na região, como, por exemplo, a cheia de 2014, o Ministério Público não vai esperar que aconteça uma tragédia de grandes proporções ambientais como aconteceu em Mariana (MG) para adotar alguma providência. Lá, o licenciamento foi feito no âmbito estadual, mas os impactos decorrentes do acidente foram nacionais.

Pedidos - Na ação, o MPF pede à Justiça, em caráter de urgência, que suspenda a licença de operação concedida ao porto graneleiro da Amaggi pela Sedam; que o Ibama assuma e supervisione todos os licenciamentos ambientais do Complexo Rio Madeira, do qual o Portochuelo faz parte; e que o Município de Porto Velho não autorize a criação de zoneamento urbano na área de Portochuelo e imediações.

Outro pedido é para que as empresas Amaggi, Rio Madeira Administração de Bens e Abepro sejam obrigadas a fazer os Estudos e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) considerando a totalidade e não apenas parcialmente (um ou outro terminal portuário).

O Ministério Público pede que a Justiça obrigue o Ibama a revisar e acompanhar todo o procedimento administrativo de licenciamento ambiental do porto graneleiro da Amaggi conduzido pela Sedam, atuando, em conjunto com a Secretaria, para que sejam refeitos ou complementados os estudos de impacto ambiental na área.

A ação civil pública pode ser consultada no site da Justiça Federal (Processo Judicial Eletrônico) com o número 1001181-43.2018.4.01.4100.

Winz

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