MPF firma acordo que viabiliza acesso à Terra Indígena Pacaás Novos, em Guajará-Mirim (RO), durante o período de seca
Acordo com representantes do Fazenda Cachoeirinha, do município, da Funai e do Dsei garante a passagem de indígenas e servidores pela propriedade
O Ministério Público Federal (MPF) celebrou um acordo com representantes da Fazenda Cachoeirinha, da Prefeitura de Guajará-Mirim (RO), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei). O objetivo é garantir o direito de passagem de indígenas e servidores públicos pela estrada que cruza a propriedade privada, localizada no município rondoniense, para permitir o acesso à Terra Indígena Pacaás Novos.
O compromisso foi formalizado em razão do isolamento da Terra Indígena durante o período de seca, quando o transporte fluvial pelo rio Pacaás Novos se torna inviável. A estrada da Cachoeirinha é, nesses meses, o único caminho viável para acesso à região, tanto para o deslocamento dos indígenas quanto para a prestação de serviços públicos essenciais, como saúde, transporte e assistência institucional.
Compromissos e responsabilidades – Entre os principais pontos do acordo, estão:
• A autorização expressa para uso da estrada e da balsa da Fazenda Cachoeirinha, mediante aviso prévio e liberação imediata em casos de emergência;
• A responsabilidade da Prefeitura de Guajará-Mirim pela manutenção da estrada, garantindo condições adequadas de trafegabilidade durante o período seco;
• A organização, pela Funai, de um calendário de transporte, com estimativa de até 15 travessias por mês (3 dias por semana) para deslocamento de indígenas;
• O compromisso dos usuários da estrada com o zelo e conservação da propriedade, incluindo a limpeza do trajeto e o fechamento das porteiras;
Assinado pelo procurador da República Leonardo Trevizani Caberlon, o acordo foi celebrado no âmbito de um inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar a implementação de medidas que garantam a efetivação do direito à passagem forçada, previsto no Código Civil, e a continuidade de serviços públicos em áreas indígenas isoladas.
Inquérito Civil nº 1.31.000.001730/2024-81
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