MPF pede que TRF2 condene ex-vereador por denunciação caluniosa contra juiz

Francis Bullos contesta sentença que o pune por reclamações de prevaricação ao CNJ

MPF/Arte: Secom/PGR
Publicada em 28 de maio de 2020 às 12:35
MPF pede que TRF2 condene ex-vereador por denunciação caluniosa contra juiz

O Ministério Público Federal (MPF) sustentou que a condenação do médico e ex-vereador de Barra Mansa (RJ) Francis Bullos por denunciação caluniosa contra um juiz seja mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O TRF2 começou a julgar um recurso contra a sentença da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que o condenou a prestar serviços comunitários e multa. O julgamento no Tribunal foi suspenso por um pedido de vista após estar empatado na 2ª Turma (um voto a favor, outro contra).

O caso remonta à tentativa de Bullos de anular uma condenação a 4 anos de prisão a partir de denúncia da Operação Segurança Pública S/A (ver abaixo). Na ação a ser retomada em breve, Bullos responde por denunciação caluniosa contra o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares, da 4ª Vara Federal Criminal-Rio, que Bullos acusou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de cometer prevaricação (crime por praticar, retardar ou se omitir ato como servidor, visando interesse pessoal).

Em 2010, o ex-vereador acusou Tavares de conduzir audiência de instrução e julgamento com celeridade incomum para prejudicar Anthony Garotinho, também réu daquele processo por lavagem de dinheiro, em benefício de seu adversário Sérgio Cabral, então governador do Rio de Janeiro. Após investigação, o CNJ determinou o arquivamento da reclamação, por entender que o juiz havia atuado de forma regular. Bullos recorreu contra o arquivamento e fez outra reclamação ao CNJ.

“Verifica-se que, reiteradamente, Bullos buscou imputar ao juiz o crime de prevaricação tudo por causa de uma sentença, o que aparentou mais uma insatisfação com o resultado do julgamento que realmente o cometimento de uma irregularidade”, destacou o procurador regional da República Paulo Roberto Bérenger. “O apelante abusou do seu direito de petição, ao se valer de instrumento sério e legítimo para suscitar desconfiança da sentença judicial, sem apresentar documento que viesse comprovar tal alegação, limitando-se a arguir por duas vezes os mesmos fatos, levantando suspeitas sobre a atuação, imparcialidade e probidade do magistrado”.

Operação Segurança Pública S/A – Em 2008, o MPF ofereceu denúncia contra 16 pessoas de uma organização criminosa que usou a estrutura da Polícia Civil do Rio de Janeiro para praticar lavagem de dinheiro, facilitação de contrabando e corrupção. Os denunciados incluíam Anthony Garotinho e o ex-chefe da Polícia Civil Álvaro Lins, genro de Bullos.

Processo 2012.5101.015027-4

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