MPF quer que TRF2 negue soltura de gestor de banco clandestino de Cabral

Ele foi denunciado pela força-tarefa Lava Jato no Rio de Janeiro por lavagem de dinheiro e participação na organização criminosa do ex-governador Sérgio Cabral.

Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Publicada em 15 de agosto de 2017 às 13:18
MPF quer que TRF2 negue soltura de gestor de banco clandestino de Cabral

O Ministério Público Federal (MPF) rebateu o pedido de soltura ou prisão domiciliar para o policial civil aposentado David Sampaio, gestor da TransExpert Vigilância e Transporte de Valores preso na operação Ponto Final, em julho. Ele foi denunciado pela força-tarefa Lava Jato no Rio de Janeiro por lavagem de dinheiro e participação na organização criminosa do ex-governador Sérgio Cabral. O habeas corpus em nome de Sampaio será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2), onde ele está pautado para a sessão desta quarta-feira (16) da Primeira Turma.

Em parecer sobre o habeas corpus, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) defendeu a manutenção da prisão preventiva para a preservação da ordem pública, a aplicação da lei penal e em razão da gravidade das condutas. Para o MPF, há uma série de provas demonstrando a participação de Sampaio no recolhimento regular de propina de empresários de ônibus para políticos e outras autoridades e sua libertação implicaria risco de reiteração criminosa e retomada da atividade ilícita. A TransExpert foi uma das empresas que conduziam e guardavam propinas, atuando como instituição financeira clandestina.

“Ao contrário da afirmação da defesa de a prisão ter sido decretada com base em considerações genéricas sobre a gravidade abstrata do crime de corrupção, a conclusão do juízo é coerente e compatível com as provas apresentadas”, afirmam os procuradores regionais Mônica de Ré, Silvana Batini, Carlos Aguiar, Andréa Bayão e Neide Oliveira, autores do parecer, que ainda atacam a associação do pedido de prisão domiciliar à necessidade de uma cirurgia de hérnia. “Com relação ao alegado estado de saúde debilitado, é importante destacar que a autorização judicial da realização da cirurgia indicada como necessária não é circunstância para a substituição da prisão por domiciliar.”

Na manifestação ao TRF2, o MPF rememorou que Sampaio tinha sido conduzido coercitivamente para prestar esclarecimentos na deflagração da operação Calicute, ponto de partida da Ponto Final. As investigações já apontavam o uso da TransExpert para a lavagem e ocultação de dinheiro da propina.

HC 20170000008791-1

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