MPF solicita que Presidente Médici (RO) corrija dimensão dos terrenos de programa habitacional

Recomendação prevê prazo de 60 dias para correção dos tamanhos dos terrenos de residências do Programa Minha Casa Minha Vida

MPF/Arte: Ascom/MPF
Publicada em 26 de fevereiro de 2021 às 17:17
MPF solicita que Presidente Médici (RO) corrija dimensão dos terrenos de programa habitacional

O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação ao município de Presidente Médici (RO) para que corrija, no prazo de até 60 dias, a dimensão dos terrenos de residências do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV – Sub 50). Os terrenos localizados na avenida Curitiba encontram-se com tamanho insuficiente devido às curvas na cerca da chácara n° 6, no Setor Chacareiro n° 1, que fica atrás das casas. As casas do PMCMV e seus terrenos fazem divisa com a chácara n° 6. Em razão da localização da cerca, que separa as unidades habitacionais da chácara, a passagem e a realização de afazeres domésticos pelos moradores daquelas unidades é dificultada, pois o espaço é mínimo.

Na recomendação, o MPF ressalta que embora o PMCMV tenha como uma de suas diretrizes gerais a “adoção de padrões mínimos de habitabilidade e higiene”, cabe ao município providenciar autorizações, alvarás, licenças e outras medidas necessárias à aprovação e viabilização dos projetos arquitetônicos, urbanísticos, complementares e de implantação de infraestrutura básica.

Outro ponto destacado pelo MPF foi em relação à demarcação. A própria Skala, empresa responsável pelo serviço de georreferenciamento no município, confirmou a situação dos terrenos. “A cerca aparentemente está reta, mas tem pequenas curvas sinuosas. Uma vez corrigida a cerca, de marco a marco, a chácara ficará com seus limites estabelecidos. Com sua área real, os lotes das casas ficarão com as dimensões de acordo com as demarcações”.

PMCMV - O Programa Minha Casa Minha Vida tem por objetivo apoiar estados e municípios no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que facilitem o acesso à moradia digna, em áreas urbanas, voltadas ao atendimento de beneficiários com renda bruta familiar de até R$ 1.600 reais, por meio de instituições financeiras e agentes financeiros definidos autorizados pelo Banco Central do Brasil.

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