MPF/RO reúne donos de casas noturnas para coibir prática de carteirada

Reunião será na próxima segunda-feira, 9 de setembro, a partir das 9h, na sede do MPF/RO.

Publicada em 06 de September de 2013 às 11:18:00

Mais de 30 estabelecimentos de entretenimento de Porto Velho foram convidados para participar de uma reunião na próxima segunda-feira, 9 de setembro, para tratar de formas de coibir a prática da carteirada. A reunião será na sede do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO), na avenida Abunã, nº 1759, a partir das 9h.

Um inquérito civil público apura indícios de que servidores públicos estariam se prevalecendo de suas condições para entrar, gratuita e livremente, em estabelecimentos de entretenimento, por meio de “carteirada, passe-autoridade ou cortesia”. Na investigação, consta que é prática comum a utilização de identidade funcional, principalmente por agentes da Polícia Federal (PF) e agentes penitenciários federais, para não entrar na fila, não pagar entrada ou mesmo receber outras “cortesias”.

Para coibir a prática da ‘carteirada’, o MPF/RO emitiu há algumas semanas uma recomendação ao superintendente da Polícia Federal, ao diretor-geral do presídio federal de Porto Velho, ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Rondônia (Sindhotel) e à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Estado de Rondônia (Abrasel/RO). A carteirada pode configurar prática de crime e improbidade administrativa por parte do funcionário público. Os empresários que contribuírem para esta prática podem ser penalizados também.

Durante a reunião com os donos e representantes das casas noturnas, o procurador da República Reginaldo Trindade explicará os termos da recomendação no que diz respeito a não aceitar as carteiradas. “Se o servidor público afirmar que está em serviço, o proprietário do estabelecimento deverá anotar seus dados funcionais para eventual comprovação junto às corregedorias da Polícia Federal e do presídio federal”, afirma o procurador. Ele lembra, ainda, que nenhum agente público está autorizado a consumir quaisquer produtos, principalmente bebidas alcoólicas, sem o devido pagamento.

O MPF/RO distribuirá cartazes para os interessados em afixar as informações em seus estabelecimentos e orientará para que a divulgação seja ampla.

Fonte: MPF/RO