MPRO e MPF recomendam equipes psicossociais na educação
Conforme explicam os MPs na recomendação, o sistema educacional teve o prazo de um ano, a partir da publicação da lei, para garantir o efetivo cumprimento das obrigações previstas na norma
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) e o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) emitiram recomendação conjunta ao Estado para que implemente equipes multidisciplinares, com a presença de psicólogos e assistentes sociais para atendimento de instituições de ensino da rede pública estadual.
A medida busca garantir o cumprimento da Lei nº 13.935/2019, que prevê a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica, de modo a ampliar o suporte psicossocial no ambiente escolar. Segundo a norma, os técnicos atuarão em apoio direto aos estudantes, atendendo às necessidades e prioridades das políticas educacionais e contribuindo diretamente com a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem.
Conforme explicam os MPs na recomendação, o sistema educacional teve o prazo de um ano, a partir da publicação da lei, para garantir o efetivo cumprimento das obrigações previstas na norma.
Para viabilizar a implementação, os Ministérios Públicos endereçaram o documento com pedido de uma série de providências às Secretarias de Estado da Educação (Seduc), de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) e à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep), bem como ao Conselho Estadual de Educação de Rondônia.
Pedidos – Na recomendação, MPRO e MPF solicitam que os profissionais tenham as atividades voltadas exclusivamente para as atividades escolares, não compartilhando carga horária com o Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
As instituições pedem que o Estado realize, no prazo de 90 dias, estudo técnico/diagnóstico de dimensionamento da necessidade de técnicos, considerando o número de escolas que compõem a rede pública estadual de ensino no Estado e a localidade de cada uma das instituições.
Solicitam que seja indicada a quantidade de estudantes que estão matriculados em cada unidade escolar e a definição de demandas que a Secretaria de Estado da Educação identifica como principais a serem trabalhadas pelas equipes multiprofissionais definidas pela Lei nº 13.935/2019, além da capacidade de atendimento das equipes multiprofissionais.
O estudo e o relatório final conclusivo deverão ser enviados aos MPs no prazo de 90 dias.
Concurso – Ainda no documento, as instituições recomendam que o Estado, por meio das secretarias, adote providências administrativas e orçamentárias, no prazo de 90 dias, com base no dimensionamento obtido por meio do estudo diagnóstico, para a ampliação de cargos efetivos de psicólogo e de assistente social no quadro da educação, promovendo concurso público, ou, excepcionalmente e devidamente justificado, processo seletivo emergencial, em conformidade com as normas constitucionais, assegurando a permanência e continuidade dos serviços na rede de ensino.
Os Ministérios Públicos orientam que, havendo provimento emergencial, tão logo preenchidas as vagas sejam iniciados os trâmites para concurso público, seja assegurada a presença de profissionais da Psicologia e do Serviço social de forma contínua e sistemática, em número suficiente para atender as 18 Superintendências Regionais de Educação de todo o Estado e as escolas sob suas jurisdições.
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