MPRO e PGE contestam lei sobre vacina infantil contra Covid-19
Representação apresentada por pesquisadores e entidades de direitos humanos deu origem à atuação do Ministério Público; pareceres do MPRO e da Procuradoria-Geral do Estado convergem pela retirada da norma do ordenamento jurídico
A atuação do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA), do Grupo de Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos Mapinguari, da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), e da Associação de Pessoas com Deficiência de Porto Velho resultou na abertura de procedimento na Procuradoria-Geral de Justiça e, posteriormente, no ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0815828-43.2025.8.22.0000, que questiona a validade da Lei Estadual nº 5.929/2024, responsável por retirar a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para crianças de zero a cinco anos em Rondônia.
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parte 0 de 2 - 2025.0001.003.83615-NF.pdf.pdf
A representação foi protocolada junto à Ouvidoria do Ministério Público em setembro de 2025 e sustentou que a norma estadual violava a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Programa Nacional de Imunizações, a Lei Orgânica da Saúde e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. O procedimento foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para adoção das providências cabíveis.
O parecer técnico-jurídico apresentado pelas entidades foi elaborado pelo Grupo Mapinguari/UNIR, pela Associação de Pessoas com Deficiência de Porto Velho e pelo CEDECA Maria dos Anjos, representados por Vinicius Valentin Raduan Miguel, Rossilena Marcolino de Souza e Danielle Gonçalves.
O documento sustenta que a lei representa grave retrocesso sanitário e jurídico, ao colocar em risco a saúde de aproximadamente 150 mil crianças rondonienses, além de comprometer a política nacional de imunização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.
Agora, tanto o Ministério Público quanto a própria Procuradoria-Geral do Estado passaram a defender perante o Tribunal de Justiça que a norma é incompatível com a Constituição.
Embora a Procuradoria-Geral do Estado tenha entendido inexistir vício formal relacionado à iniciativa legislativa, concluiu que a lei é materialmente inconstitucional, por afrontar o direito fundamental à saúde, a proteção integral da criança, o Programa Nacional de Imunizações, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal sobre vacinação obrigatória.
No mesmo sentido, o Ministério Público requereu a procedência integral da ADI, sustentando que Rondônia extrapolou sua competência legislativa ao contrariar normas gerais editadas pela União sobre vacinação infantil e comprometeu direitos fundamentais previstos nos artigos 6º, 196 e 227 da Constituição Federal. Para o MPRO, a lei viola tanto a repartição constitucional de competências quanto o direito à saúde e à proteção integral da infância.
A representação apresentada pelas entidades também chamou atenção para os impactos concretos da legislação.
Segundo o estudo anexado ao procedimento ministerial, a norma alcança os 52 municípios de Rondônia, cerca de 150 mil crianças, 61 hospitais e 334 Unidades Básicas de Saúde, podendo provocar redução da cobertura vacinal, aumento de internações evitáveis, sobrecarga do SUS, comprometimento da vigilância epidemiológica e prejuízos aos sistemas nacionais de imunização (SI-PNI) e de notificação (SINAN).
Além dos aspectos jurídicos, o parecer encaminhado ao Ministério Público reúne extensa revisão técnico-científica sobre segurança e eficácia das vacinas pediátricas contra a Covid-19, cita estudos internacionais, dados de farmacovigilância e decisões do Supremo Tribunal Federal, defendendo que a proteção da infância constitui dever constitucional que não pode ser relativizado por legislação estadual.
Durante a tramitação da ADI, o relator indeferiu o pedido de medida cautelar por entender que não havia urgência suficiente para suspensão imediata da norma, mas determinou o processamento da ação pelo rito abreviado da Lei nº 9.868/1999, permitindo julgamento definitivo diretamente pelo Tribunal Pleno.
Com a manifestação convergente do Ministério Público e da Procuradoria-Geral do Estado, o Tribunal de Justiça de Rondônia deverá decidir se a Lei Estadual nº 5.929/2024 permanecerá em vigor ou será declarada incompatível com a Constituição Federal e retirada do ordenamento jurídico.
Para o CEDECA Maria dos Anjos e o Grupo Mapinguari/UNIR, a convergência institucional entre os dois principais órgãos jurídicos do Estado reforça que a proteção integral da infância, a política nacional de imunização e a observância da Constituição devem prevalecer sobre iniciativas legislativas que comprometam a saúde pública e os direitos das crianças.
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