MPRO obtém liminar para invalidar concursos da educação

A PND funciona como uma importante avaliação feita pelo Governo Federal para avaliar professores no país inteiro, similar ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI) - Publicada em 19 de outubro de 2026 às 15:19

MPRO obtém liminar para invalidar concursos da educação

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, acionou o Poder Judiciário de Rondônia local, por meio de Ação Civil Pública (ACP), em caráter de urgência, na quinta-feira (15/10), para invalidar dois editais de concursos públicos da educação do município e obteve decisão liminar favorável na última sexta-feira (16/10).

O MPRO tomou essa medida porque, dentre outras irregularidades, o município de Ariquemes exigiu como critério preponderante para aprovação nos certames a realização da Prova Nacional Docente de 2025 (PND 2025), cujos editais apenas foram publicados em 2026. A exigência impediu que novos candidatos destinados ao provimento dos cargos de Professor Nível III e Professor Nível III – Libras (Editais nº 001/2026-SEMED e nº 002/2026-SEMED) se inscrevessem nos concursos.

A PND funciona como uma importante avaliação feita pelo Governo Federal para avaliar professores no país inteiro, similar ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A prova foi concebida como um instrumento capaz de subsidiar concursos públicos e processos seletivos simplificados promovidos pelos entes federativos como etapa classificatória, eliminatória ou complementar dos certames promovidos pelos entes federados aderentes de concurso — tudo isso com o objetivo de melhorias na qualidade da docência e formação dos professores.

Entenda melhor o caso

O município de Ariquemes aderiu oficialmente à PND no primeiro semestre de 2025 e publicou o Decreto Municipal n.º 22.661, de 10 de julho de 2025, prevendo o uso da nota da avaliação como uma das etapas dos futuros concursos e processos seletivos para o magistério. O decreto também estabeleceu que os editais dos concursos públicos seriam lançados ainda no segundo semestre daquele ano, trazendo informações sobre etapas, critérios de classificação, prazos e demais regras.

No entanto, embora o calendário da PND já estivesse definido, com inscrições entre 14 e 25 de julho, prova em 26 de outubro e divulgação dos resultados em 10 de dezembro de 2025, os editais dos concursos prometidos não foram publicados naquele ano, mas em março de 2026, quando a PND 2025 já havia sido realizada e seus resultados divulgados. Apesar disso, a prova nacional foi estabelecida como requisito obrigatório de participação e recebeu peso preponderante na formação da nota final.

O fato impediu que os candidatos tivessem conhecimento prévio das condições e exigências para participação no certame, ou seja, quem não fez o teste em 2025 ficou sem chance de participar dos concursos — o que contraria os princípios constitucionais da isonomia, publicidade, ampla concorrência e igualdade material de acesso aos cargos públicos.

Tentativa de acordo extrajudicial

O MPRO tentou resolver o problema com o município sem acionar a Justiça. O órgão enviou orientações e fez reuniões com os gestores municipais para corrigir as regras, inclusive por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O município suspendeu as convocações temporariamente, mas alegou que a medida possuía caráter administrativo e precário, podendo ser revogada a qualquer tempo — sendo necessário, então, o MPRO acionar a Justiça por meio de uma ACP.

Decisão judicial

Em decisão liminar, na última sexta-feira (16/10), a 3ª Vara Cível de Ariquemes determinou a suspensão dos efeitos dos concursos públicos regidos pelos Editais n.º 001/2026-SEMED e n.º 002/2026-SEMED, proibindo o município de realizar novas convocações, nomeações, posses, lotações, entradas em exercício ou quaisquer atos de provimento baseados nos certames, bem como suspendendo a eficácia de suas homologações para novos atos de investidura.

A medida também impôs à administração municipal a apresentação, em cinco dias úteis, da relação completa dos candidatos inscritos, classificados, aprovados e já investidos nos cargos, além da divulgação do aviso sobre a suspensão nos mesmos canais utilizados para publicização dos concursos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil.

A decisão, contudo, preserva a situação dos candidatos que já foram nomeados, empossados e estão em efetivo exercício, afastando, neste momento processual, qualquer desligamento imediato para evitar prejuízos à continuidade do serviço público educacional, ou seja, para não deixar as crianças sem aula nas escolas.

A decisão também apontou que o município de Ariquemes poderá adotar medidas transitórias legalmente fundamentadas para garantir a manutenção dos serviços, desde que não utilize os resultados dos concursos questionados.

MPRO obtém liminar para invalidar concursos da educação

A PND funciona como uma importante avaliação feita pelo Governo Federal para avaliar professores no país inteiro, similar ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 19 de outubro de 2026 às 15:19
MPRO obtém liminar para invalidar concursos da educação

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, acionou o Poder Judiciário de Rondônia local, por meio de Ação Civil Pública (ACP), em caráter de urgência, na quinta-feira (15/10), para invalidar dois editais de concursos públicos da educação do município e obteve decisão liminar favorável na última sexta-feira (16/10).

O MPRO tomou essa medida porque, dentre outras irregularidades, o município de Ariquemes exigiu como critério preponderante para aprovação nos certames a realização da Prova Nacional Docente de 2025 (PND 2025), cujos editais apenas foram publicados em 2026. A exigência impediu que novos candidatos destinados ao provimento dos cargos de Professor Nível III e Professor Nível III – Libras (Editais nº 001/2026-SEMED e nº 002/2026-SEMED) se inscrevessem nos concursos.

A PND funciona como uma importante avaliação feita pelo Governo Federal para avaliar professores no país inteiro, similar ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A prova foi concebida como um instrumento capaz de subsidiar concursos públicos e processos seletivos simplificados promovidos pelos entes federativos como etapa classificatória, eliminatória ou complementar dos certames promovidos pelos entes federados aderentes de concurso — tudo isso com o objetivo de melhorias na qualidade da docência e formação dos professores.

Entenda melhor o caso

O município de Ariquemes aderiu oficialmente à PND no primeiro semestre de 2025 e publicou o Decreto Municipal n.º 22.661, de 10 de julho de 2025, prevendo o uso da nota da avaliação como uma das etapas dos futuros concursos e processos seletivos para o magistério. O decreto também estabeleceu que os editais dos concursos públicos seriam lançados ainda no segundo semestre daquele ano, trazendo informações sobre etapas, critérios de classificação, prazos e demais regras.

No entanto, embora o calendário da PND já estivesse definido, com inscrições entre 14 e 25 de julho, prova em 26 de outubro e divulgação dos resultados em 10 de dezembro de 2025, os editais dos concursos prometidos não foram publicados naquele ano, mas em março de 2026, quando a PND 2025 já havia sido realizada e seus resultados divulgados. Apesar disso, a prova nacional foi estabelecida como requisito obrigatório de participação e recebeu peso preponderante na formação da nota final.

O fato impediu que os candidatos tivessem conhecimento prévio das condições e exigências para participação no certame, ou seja, quem não fez o teste em 2025 ficou sem chance de participar dos concursos — o que contraria os princípios constitucionais da isonomia, publicidade, ampla concorrência e igualdade material de acesso aos cargos públicos.

Tentativa de acordo extrajudicial

O MPRO tentou resolver o problema com o município sem acionar a Justiça. O órgão enviou orientações e fez reuniões com os gestores municipais para corrigir as regras, inclusive por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O município suspendeu as convocações temporariamente, mas alegou que a medida possuía caráter administrativo e precário, podendo ser revogada a qualquer tempo — sendo necessário, então, o MPRO acionar a Justiça por meio de uma ACP.

Decisão judicial

Em decisão liminar, na última sexta-feira (16/10), a 3ª Vara Cível de Ariquemes determinou a suspensão dos efeitos dos concursos públicos regidos pelos Editais n.º 001/2026-SEMED e n.º 002/2026-SEMED, proibindo o município de realizar novas convocações, nomeações, posses, lotações, entradas em exercício ou quaisquer atos de provimento baseados nos certames, bem como suspendendo a eficácia de suas homologações para novos atos de investidura.

A medida também impôs à administração municipal a apresentação, em cinco dias úteis, da relação completa dos candidatos inscritos, classificados, aprovados e já investidos nos cargos, além da divulgação do aviso sobre a suspensão nos mesmos canais utilizados para publicização dos concursos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil.

A decisão, contudo, preserva a situação dos candidatos que já foram nomeados, empossados e estão em efetivo exercício, afastando, neste momento processual, qualquer desligamento imediato para evitar prejuízos à continuidade do serviço público educacional, ou seja, para não deixar as crianças sem aula nas escolas.

A decisão também apontou que o município de Ariquemes poderá adotar medidas transitórias legalmente fundamentadas para garantir a manutenção dos serviços, desde que não utilize os resultados dos concursos questionados.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook