Multa de trânsito prescreve?

Entenda o que diz a lei sobre a prescrição de multas de trânsito

Da redação/ Foto: Divulgação
Publicada em 29 de novembro de 2021 às 11:31
Multa de trânsito prescreve?

Ao cometer uma infração de trânsito, o motorista é autuado e pode receber uma série de penalidades. Além da multa, que determina um valor a ser pago ao órgão de trânsito responsável, ele também recebe pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — se esses pontos ultrapassarem determinado limite, a carteira pode ser suspensa, o que torna fundamental você monitorar suas multas.

Já em relação ao pagamento de multas, muitos têm dúvidas se elas podem ser prescritas, sem a necessidade do pagamento delas. No texto abaixo, entenda melhor o que está previsto na lei e as consequências do não pagamento.

Prescrição

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelece, expressamente, um prazo prescricional para cobrar multas. De uma maneira geral, segue-se às regras da Lei nº 9.873/1999, que determina três formas de prescrição: a da ação punitiva, a da ação executória e a intercorrente. A Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que essa lei também se aplica às multas de trânsito.

As prescrições de ação punitiva acontecem quando o órgão responsável deixa passar o prazo de cinco anos para aplicar a penalidade da infração. Assim, ele tem esse período para notificar a imposição de penalidade. Se isso não for feito, será extinta a possibilidade de o órgão aplicar a punição, e o condutor não precisará pagar por nenhuma penalidade.

A prescrição executória é sobre o prazo para execução da penalidade imposta. Portanto, nesse cenário, o órgão de trânsito tem cinco anos para executar a multa, além de adicionar pontos à CNH. Contudo, caso o motorista não pague a multa, é responsabilidade do órgão realizar uma ação de execução para cobrança do valor devido.

Caso isso não aconteça no período de cinco anos, acontece a prescrição executória. Com ela, o motorista não precisa mais realizar o pagamento, apesar que os pontos entram na CNH de qualquer forma.

A última forma de prescrição é a intercorrente. Ao aplicar uma multa, o órgão de trânsito deve expedir notificações para que o condutor esteja ciente sobre o ocorrido e possa recorrer à penalidade dentro do prazo previsto em lei.

O órgão não pode permitir que esse processo administrativo fique parado por mais de três anos, em qualquer uma das suas etapas — independentemente do condutor ter recorrido ou não. Se o órgão não respeitar o cumprimento desse prazo, a penalidade é extinta do prontuário do motorista.

Consequências

Apesar de haver a chance de a multa prescrever caso não seja paga, como visto acima, optar por não pagá-la pode causar mais prejuízos ao motorista. A primeira consequência dessa escolha é que ele não pode fazer o licenciamento anual do seu veículo.

Com isso, se o condutor for abordado em blitz e for constatada a irregularidade, o motorista é autuado com uma infração gravíssima e o veículo é apreendido. Além de receber 7 pontos na CNH, o condutor precisará pagar mais uma multa de R$ 293,47.

Mudança na legislação

A Lei nº 14.071/2020 trouxe uma mudança significativa na legislação de trânsito, sendo mais vantajosa para os condutores. O Art. 282 da lei acrescentou a previsão de que a penalidade precisa ser aplicada pelo órgão de trânsito em até 180 dias, isso é válido nos casos em que a Defesa Prévia não é apresentada ou é indeferida.

Assim, trata-se de situações não de prescrição de multas já aplicadas, mas sobre uma nova limitação de tempo em que o órgão de trânsito deve aplicar a penalidade. O dono do veículo pode questionar a autuação por meio da Defesa Prévia (dentro do prazo estabelecido), o que permite que o órgão autuador tenha um prazo de até 360 dias para aplicar a penalidade.

Esses dois prazos, de 180 e 360 dias, precisam ser contados a partir da data em que a infração de trânsito foi registrada. Se o prazo para a aplicação da multa não for observado, ele não pode mais aplicar a penalidade em razão da decadência. Dessa forma, é preciso sempre ficar de olho nos prazos para que o órgão de trânsito dê continuidade ao processo administrativo.

Além dessa lei, desde 2015, a Câmara dos Deputados já aprovou o Projeto de Lei nº 174/2015. Seu objetivo era alterar o Art. 260-A do CTB, tornando oficial a prescrição da multa depois de 5 anos, contando a partir da data do término do prazo para apresentação do recurso. Entretanto, o projeto ainda não foi apreciado pelo Senado, o que não o tornou oficial.

Winz

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