Município de Porto Velho deve providenciar moradia a moradora do São Sebastião

Consta no processo que a apelante trocou um sítio situado na BR pela residência no conjunto habitacional, porém a beneficiária da residência no conjunto não cumpriu com os termos legais exigidos pelo município de Porto Velho, o que culminou com o cancelamento da doação da casa, em processo administrativo, tendo em vista que o imóvel não poderia ser permutado.

Assessoria/TJ-RO
Publicada em 14 de junho de 2017 às 14:43

Uma mulher, ocupante de uma residência do conjunto Habitacional do Projeto São Sebastião I, não conseguiu, com apelação no Tribunal de Justiça de Rondônia, anular a sentença do juízo de 1º grau, que a determinou desocupar o imóvel em razão dela não ter cumprido o termo contratual com o município de Porto Velho. Porém, a decisão dos desembargadores da 2º Câmara Especial do TJRO determinou que a apelante (a mulher) pode continuar morando no imóvel até que o município de Porto Velho providencie outro, com prioridade, nos programas sociais de habitação.

Consta no processo que a apelante trocou um sítio situado na BR pela residência no conjunto habitacional, porém a beneficiária da residência no conjunto não cumpriu com os termos legais exigidos pelo município de Porto Velho, o que culminou com o cancelamento da doação da casa, em processo administrativo, tendo em vista que o imóvel não poderia ser permutado.

Para o relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, a apelante não poderia alegar o desconhecimento do termo de compromisso público, todavia ficou demonstrado que ela agiu de boa-fé. Ela trocou o seu único bem. Por outro lado, o relator, em análise ao princípio da dignidade humana, observou que a Constituição Federal, no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais assegura o direito à moradia. A apelante tem um rendimento mensal de R$ 1.000,00 e mora com 6 pessoas.

A apelação Cível n. 0011479-81.2012.8.22.0001, foi julgada nessa terça-feira, 13. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Walter Waltenberg Junior e Eurico Montenegro.

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