Norte e Nordeste terão tarifas reduzidas nesta quarta

Estados localizados no norte e nordeste terão as tarifas reduzidas a partir desta quarta-feira (26)

Fonte: Ministério de Minas e Energia - Publicada em 25 de agosto de 2026 às 21:36

Norte e Nordeste terão tarifas reduzidas nesta quarta

Em razão da decisão tomada pela Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), durante Reunião Pública Ordinária em 11/8, as tarifas de energia elétrica serão reduzidas nas áreas de concessão da Energisa Acre, Energisa Rondônia, Enel Ceará, Energisa Tocantins e Sulgipe.

A medida entra em vigor nesta quarta-feira (26) e os impactos para os consumidores atendidos em Baixa Tensão (residências e pequenos comércios) podem ser visualizados na tabela abaixo.

Distribuidora

Efeito Médio (Baixa Tensão)

Energisa Acre

- 5,20%

Energisa Rondônia

- 10,63%

Enel Ceará

- 6,65%

Sulgipe

- 4,63%

Energisa Tocantins

- 1,36%

As três distribuidoras (Enel Ceará, Sulgipe e Energisa Tocantins), já haviam passado por reajuste tarifário no primeiro semestre desse ano, mas na ocasião optaram por não antecipar os recursos de Uso de Bem Público (UBP)¹ em seus processos tarifários. Diante disso, as tarifas dessas distribuidoras foram republicadas agora após repasse dos recursos relativos à repactuação pelos geradores do que eles deviam a título de UBP. A Energisa Acre e Energisa Rondônia também não anteciparam os recursos, mas no caso delas o novo impacto tarifário refere-se aos reajustes homologados em 2025.

Quanto maior o efeito médio do reajuste tarifário homologado anteriormente, maior será a redução agora percebida, dado que o rateio definido pela ANEEL tem por objetivo equilibrar as elevações tarifárias.

Na decisão tomada pela ANEEL no dia 11/8, foi determinado que, dentro de 10 dias, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deveria repassar os recursos para operacionalizar a redução das tarifas, dando plena eficácia à Política Pública nessas concessões.

Com a repactuação das parcelas de UBP e o consequente aporte na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme previsto na Lei nº 15.235/2025, foi possível garantir a redução tarifária para os consumidores do ambiente regulado nas regiões da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) nos anos de 2025 e 2026, de acordo com as diretrizes da ANEEL. Leia mais.

¹ UBP é o valor que determinadas hidrelétricas pagam à União pelo direito de explorar um bem público (o potencial de geração dos rios). 

Norte e Nordeste terão tarifas reduzidas nesta quarta

Estados localizados no norte e nordeste terão as tarifas reduzidas a partir desta quarta-feira (26)

Ministério de Minas e Energia
Publicada em 25 de agosto de 2026 às 21:36
Norte e Nordeste terão tarifas reduzidas nesta quarta

Em razão da decisão tomada pela Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), durante Reunião Pública Ordinária em 11/8, as tarifas de energia elétrica serão reduzidas nas áreas de concessão da Energisa Acre, Energisa Rondônia, Enel Ceará, Energisa Tocantins e Sulgipe.

A medida entra em vigor nesta quarta-feira (26) e os impactos para os consumidores atendidos em Baixa Tensão (residências e pequenos comércios) podem ser visualizados na tabela abaixo.

Distribuidora

Efeito Médio (Baixa Tensão)

Energisa Acre

- 5,20%

Energisa Rondônia

- 10,63%

Enel Ceará

- 6,65%

Sulgipe

- 4,63%

Energisa Tocantins

- 1,36%

As três distribuidoras (Enel Ceará, Sulgipe e Energisa Tocantins), já haviam passado por reajuste tarifário no primeiro semestre desse ano, mas na ocasião optaram por não antecipar os recursos de Uso de Bem Público (UBP)¹ em seus processos tarifários. Diante disso, as tarifas dessas distribuidoras foram republicadas agora após repasse dos recursos relativos à repactuação pelos geradores do que eles deviam a título de UBP. A Energisa Acre e Energisa Rondônia também não anteciparam os recursos, mas no caso delas o novo impacto tarifário refere-se aos reajustes homologados em 2025.

Quanto maior o efeito médio do reajuste tarifário homologado anteriormente, maior será a redução agora percebida, dado que o rateio definido pela ANEEL tem por objetivo equilibrar as elevações tarifárias.

Na decisão tomada pela ANEEL no dia 11/8, foi determinado que, dentro de 10 dias, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deveria repassar os recursos para operacionalizar a redução das tarifas, dando plena eficácia à Política Pública nessas concessões.

Com a repactuação das parcelas de UBP e o consequente aporte na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme previsto na Lei nº 15.235/2025, foi possível garantir a redução tarifária para os consumidores do ambiente regulado nas regiões da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) nos anos de 2025 e 2026, de acordo com as diretrizes da ANEEL. Leia mais.

¹ UBP é o valor que determinadas hidrelétricas pagam à União pelo direito de explorar um bem público (o potencial de geração dos rios). 

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