Nota de esclarecimento - TRANSPOSIÇÃO

Queremos esclarecer novamente que o marco temporal dos outros Estados é diferente. Portanto, pedimos que nossa categoria fique tranquila quanto ao assunto, pois sempre divulgamos nossos avanços

Assessoria
Publicada em 29 de junho de 2021 às 15:14
Nota de esclarecimento - TRANSPOSIÇÃO

O Sintero vem a público esclarecer o Parecer nº 7622/2021, emitido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN e divulgado pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT), no dia 22 de junho, que trata sobre o enquadramento dos professores (as) e regentes de ensino. Na publicação, a Comissão informa que os servidores (as) aprovados em concurso público em tais cargos, no período de outubro de 1988 até outubro de 1993 serão enquadrados no Plano de Carreira do Magistério Federal, no regime estatutário. No entanto, o Sintero esclarece que o marco temporal citado não contempla os professores e professoras de Rondônia, visto que a Lei 13.681/2018, baseada na Medida Provisória 817/2018, concede a Transposição aos servidores (as) de Rondônia contratados até 15 de março de 1987.  

Ocorre que, os ex-Territórios de Roraima e Amapá foram transformados em Estados com a Constituição Federal de 1988. Em seguida, houve a efetiva instalação dos Estados em outubro de 1993. Logo, os servidores (as) de Roraima e Amapá contratados até esta data possuem direito à Transposição. Já no caso de Rondônia, o ex-Território foi transformado em Estado no ano 1981 e o primeiro governador eleito tomou posse em 15 de março de 1987. Portanto, a União concede o direito à Transposição apenas aos servidores contratados até a posse do primeiro governador.  

O Sintero busca há anos, o reconhecimento do direito dos trabalhadores e trabalhadoras em educação contratados até 1991, utilizando como argumento as determinações da Lei Complementar nº 41, de 1981, que cria o Estado de Rondônia e assegura através do Art. 36, o repasse de recursos para o pagamento da folha de servidores contratados durante os dez anos, contados da criação do Estado. Isso significa que de dezembro de 1981 até dezembro de 1991, a União pagou de forma integral a folha salarial dos servidores (as) de Rondônia e, por isso, esses profissionais deveriam ser incluídos no quadro em extinção da administração federal.   

Embora o sindicato tenha feito tal argumentação, mencionando o dispositivo legal, o Governo Federal negou e continua negando o direito administrativamente. Então, o Sintero optou por pleitear o direito judicialmente, quando em 2013 impetrou a ação n° 0005495-25.2013.401.4100, que reivindica a Transposição aos servidores (as) contratados até 1991. O processo encontra-se no Tribunal Regional Federal da 1º Região. 

O sindicato também tem acompanhado a PEC nº 07/2018, de iniciativa do senador Randolfe Rodrigues (Rede- AP) que tem como relator o senador Marcos Rogério (DEM-RO), que tramita no Senado Federal e visa alterar  o Art. 31 da Emenda Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, em que prevê a inclusão no quadro em extinção da administração pública federal os servidores que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício e estatutário com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, inclusive em suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas unidades federadas. Ou seja, no caso de Rondônia até 1991. A PEC encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. 

“Apesar de termos iniciativas judicial e legislativa em favor dos nossos companheiros e companheiras que foram contratados até 1991, ainda não obtivemos resultados positivos até o momento. Queremos esclarecer novamente que o marco temporal dos outros Estados é diferente. Portanto, pedimos que nossa categoria fique tranquila quanto ao assunto, pois sempre divulgamos nossos avanços. Por hora, a situação permanece a mesma”, disse a presidenta do Sintero, Lionilda Simão. 

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