Novo governo altera decreto que dispõe sobre as infrações e sanções ao meio ambiente

Na audiência, o autuado poderia optar por pagar a multa com desconto, parcelá-la ou convertê-la em serviços de preservação, melhoria ou recuperação da qualidade do meio ambiente

Renata Franco, especialista em Direito Ambiental e Regulatório/Foto: Eliana Pereira
Publicada em 19 de janeiro de 2023 às 18:59
Novo governo altera decreto que dispõe sobre as infrações e sanções ao meio ambiente

O novo Decreto Federal nº 11.373/2023, que alterou o Decreto Federal nº 6.514/2008, revogou a fase de conciliação no processo administrativo ambiental na esfera federal.

Publicado em 1º de janeiro de 2023, o Decreto Federal nº 11.373/2023 revogou os dispositivos legais que instituíam a fase de conciliação no âmbito do processo administrativo ambiental federal.

No procedimento então vigente, ao ser lavrado o Auto de Infração na esfera federal (pelo IBAMA ou ICMBio, por exemplo), o autuado poderia optar pela realização de uma audiência de conciliação ambiental.

Na audiência, o autuado poderia optar por pagar a multa com desconto, parcelá-la ou convertê-la em serviços de preservação, melhoria ou recuperação da qualidade do meio ambiente. Se não requeresse a realização de audiência de conciliação, correria o prazo para apresentação de defesa pelo autuado; caso a conciliação não fosse bem-sucedida, igualmente passaria a correr o prazo para defesa.

O novo procedimento elimina a fase de conciliação, mas mantém as opções de "solução legal" já existentes para a resolução do processo (pagamento com desconto, parcelado ou conversão da multa em serviços de preservação) ou a oportunidade de apresentação de defesa (art. 96, §5º, Decreto Federal nº 6.514/2008).

O Decreto nº 11.373/2023 não estabeleceu regra de transição, nem definiu eventual marco para início de prazo para adesão às soluções legais ou apresentação de defesa, no caso das audiências de conciliação já marcadas sob o procedimento anterior. Espera-se que a edição de nova norma venha a suprir essa lacuna.

Sobre o escritório Renata Franco

Renata Franco -- Direito Ambiental e Regulatório é um escritório boutique especializado que atende pessoas físicas e jurídicas. Atua em Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Administrativo Urbanístico e Compliance. Está localizado na Avenida Norte-Sul, no Cambuí, em Campinas-SP, e é formado por advogados especialistas em Direito Ambiental, Regulatório, em Medicina e Saúde do Trabalho, Direito Urbanístico e Compliance.

Entre as demandas que gerencia, as mais frequentes são constituição, manutenção e/ou supressão de áreas verdes, áreas contaminadas, tombamento, produtos químicos, agrotóxicos, dentre outros casos.

A advogada Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, altamente qualificada, com mestrado na França e doutorado na área ambiental pela Unicamp, adquiriu suas experiências a partir do trabalho que desenvolveu em grandes escritórios de advocacia pelos quais passou em mais de 20 anos de prática jurídica.

A Dra. Renata Franco integra, como representante da OAB-Campinas, o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas (CONGEAPA), que discute questões referentes aos distritos campineiros de Sousas e Joaquim Egídio.

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