O TCE/RO e o combate ao nepotismo

O TCE/RO está no caminho certo. Errado é quem pensa e age diferente.   

Valdemir Caldas
Publicada em 22 de novembro de 2018 às 09:41
O TCE/RO e o combate ao nepotismo

(*) Valdemir Caldas

Três meses atrás, o Tribunal de Contas de Rondônia reportou-se a autoridades municipais para que se manifestassem sobre a eventual contratação de parentes para cargos na prefeitura de Porto Velho. A lista é extensa. O TCE/RO teria farejado um cheiro desagradável de nepotismo no ar e resolveu apertar a jugular de padrinhos e beneficiados.

Como sempre acontece em ocasiões dessa natureza, houve quem visse na ação proficiente daquela instituição elevada dose de exagero, quando, na verdade, a Corte, como órgão tomador de contas da administração municipal, só está cumprindo a tarefa que lhe reserva a Constituição Federal. Agiu, portanto, no estrito cumprimento do dever.

Exagero, contudo, é a tentativa de procurar oferecer interpretação deferente à atuação dos tribunais. Agora, os que se sentem incomodados com a ação do TCE/RO já poderiam ter resolvido em caráter definitivo a questão do nepotismo. Como? Basta o prefeito enviar à apreciação da Câmara Municipal uma Emenda à Lei Orgânica versando sobre a extinção do nepotismo tanto no Executivo como no Legislativo.

Eis aí, sem dúvida, um tema de elevado interesse social, cuja votação não encontrará grandes obstáculos, principalmente se a população resolver marcar em cima, com certeza existirá uma grande chance de o nepotismo vir a ser extinto nos poderes Executivo e Legislativo do Estado de Rondônia.

Depois do que se viu nas eleições deste ano, seria interessante que a classe política começasse, desde já, a definir posição não somente sobre o nepotismo, como também a respeito de outros setores essenciais à população, como é o caso da saúde.

Reconhece-se que a questão do nepotismo é bastante complexa. O ideal seria que não fosse assim. Afinal, a Constituição Federal é muita clara quando dispõe sobre o ingresso de pessoas à administração pública, estabelecendo o concurso público como instrumento legal para essa finalidade. O TCE/RO está no caminho certo. Errado é quem pensa e age diferente.   

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