OAB-GO contesta prisão de advogada e aciona controle contra delegado
Segundo informações colhidas pela Subseção de Pirenópolis, o delegado invadiu o escritório da advogada para efetuar sua prisão por suposta difamação dele em redes sociais
O Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) determinou a imediata instauração de procedimentos contra o delegado de Polícia Civil Christian Zilmon Mata dos Santos, após a prisão considerada arbitrária de advogada, no município de Pirenópolis.
A decisão, formalizada pela Portaria n.º 05/2026, foi assinada na manhã desta quinta-feira, dia 16 de abril, pelo presidente do SDP, Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel. O documento detalha uma série de violações que ferem não apenas o Estatuto da Advocacia (EAOAB – Lei Federal n.º 8.906/94), como também os direitos fundamentais da profissional.
Entenda o caso
Segundo informações colhidas pela Subseção de Pirenópolis, o delegado invadiu o escritório da advogada para efetuar sua prisão por suposta difamação dele em redes sociais. A condução foi realizada de maneira coercitiva e a advogada foi algemada, conforme registros em vídeo que acompanham o processo.
Alexandre destaca que a medida ignora a inviolabilidade do escritório de advocacia e os limites legais para a prisão de profissionais em exercício. “O advogado só pode ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, o que não se aplica ao cenário narrado”, reforça a portaria, citando o artigo 7º do EAOAB.
Providências
Diante da gravidade dos fatos, o SDP determinou:
– Formalização imediata de representação por crime de abuso de autoridade junto ao procurador-geral de Justiça;
– Acionamento da Corregedoria-Geral da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública para apuração de conduta;
– Publicação de posicionamento oficial contra o ato do delegado.
Além dessas medidas, a Procuradoria de Prerrogativas já atua nos autos do processo (nº 5332342-23.2026.8.09.0177) para requerer a nulidade absoluta do Auto de Prisão em Flagrante (APF). Também será feita a coleta de depoimentos de testemunhas por meio de videoconferência para instruir o procedimento interno. “Iremos continuar acompanhando o caso até que todas as responsabilidades sejam apuradas”, acrescenta Alexandre.
Defesa das Prerrogativas
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, afirmou que a Ordem não se manterá inerte diante de qualquer conduta que ultrapasse os limites legais e viole direitos fundamentais.
“Estamos adotando todas as medidas cabíveis, nas esferas administrativa e judicial, para a devida apuração dos fatos e responsabilização dos envolvidos. Seguiremos firmes, acompanhando o caso de perto, para assegurar que as prerrogativas sejam respeitadas e que situações como essa não se repitam”, disse.
Para Pimentel, a ação do delegado é um ataque direto à cidadania. “Quando uma prerrogativa da advocacia é violada, o direito de defesa de todo cidadão é colocado em risco. Não aceitaremos retrocessos ou abusos de autoridade contra quem exerce o múnus da advocacia”, finaliza.
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