OAB recorre ao TJRO para que reveja decisão sobre conclusão do Hospital de Guajará-Mirim

De acordo com o documento, a tutela antecipada almejada é plenamente justificável e necessária, pois visa que o Governo seja obrigado a apresentar plano para conclusão das obras do Hospital Regional que já iniciou em Guajará-Mirim

Ascom OAB/RO/Foto: Júnior Freitas G1 RO
Publicada em 26 de fevereiro de 2021 às 18:49
OAB recorre ao TJRO para que reveja decisão sobre conclusão do Hospital de Guajará-Mirim

Hospital Regional de Guajará-Mirim (RO)

Com o objetivo de compelir o Governo do Estado de Rondônia para que conclua a obra do Hospital Regional de Guajará-Mirim, a OAB Rondônia protocolou Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela Antecipada Recursal junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia(TJRO) nesta terça-feira (23), para que reveja decisão de primeira instância e defira liminar com os pedidos a respeito da conclusão e operacionalização do hospital.

De acordo com o documento, a tutela antecipada almejada é plenamente justificável e necessária, pois visa que o Governo seja obrigado a apresentar plano para conclusão das obras do Hospital Regional que já iniciou em Guajará-Mirim, bem como prazo para início de seu funcionamento, tendo em vista a demanda que assola a região, agravada pela pandemia da covid-19, além de cumprir tais prazos programados. Em primeira instância, o pedido de tutela de urgência com solicitações semelhantes foi indeferido.

Porém, para o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, é necessária uma revisão da decisão, uma vez que “ainda que o pleno funcionamento do hospital não vá resolver a crise na saúde de Guajará-Mirim, pelo menos poderá ajudar a diminuir o impacto que as consequências da covid-19 vêm causando. Não há razão plausível para a não conclusão e operacionalização da unidade, uma vez que há comprovado repasse de verba federal para aplicação na saúde, além do avançado da obra que necessita apenas de 16% para a sua conclusão”.

O agravo de instrumento destaca ainda que o TJRO “possui precedentes que indicam que o princípio da separação dos poderes é de ser o regramento geral, desde que resguardados os casos de observância dos direitos e garantias constitucionais a que se demanda urgência”, como no caso da saúde da população guaramirense.

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