OAB-RO: Conselho Seccional aprova jubilamentos de três advogados
O jubilamento é um título de honra para os profissionais com mais de 30 anos de contribuição e com o mínimo de 70 anos de idade
Na última sessão, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) aprovou o pedido de jubilamento dos advogados José Francisco Cândido, José Olívio de Jesus Araújo e Nazarith Xavier Gama. O jubilamento é um título de honra para os profissionais com mais de 30 anos de contribuição e com o mínimo de 70 anos de idade.
O presidente da OAB/RO, Elton Assis, comenta que é uma satisfação conceder o jubilamento a profissionais que tanto contribuíram com a advocacia rondoniense. “É uma pequena homenagem diante do quanto fizeram pela profissão”.
OAB/RO garante prerrogativas de procurador jurídico de Mirante da Serra
A não submissão do controle de ponto foi oficiada à Câmara Municipal de Mirante da Serra (RO)
Alunos da Escola Duque de Caxias em Porto Velho são atendidos pelo Proerd
Na Escola Duque de Caxias, 78 alunos estão matriculados no programa e seus pais também participam, informou o diretor Alex Rodrigues.
Sejucel quer estimular jovens a terem o próprio negócio
Gabriel esclarece que a feira é apenas o início de outras ações voltadas para os jovens



Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook