Ódio ao PT: Auditor do TCE que compartilhou fake news no Facebook deve assinar termo de ajuste de conduta

O conselheiro Euler Potyguara recomendou ao auditor João Bosco Lima de Siqueira, com base no Código de Ética, que não promovesse manifestação político-partidária e ideológica nas redes sociais, mas foi em vão

Tudorondonia
Publicada em 27 de setembro de 2020 às 11:18
Ódio ao PT: Auditor do TCE que compartilhou fake news no Facebook deve assinar termo de ajuste de conduta

O corregedor geral do Tribunal de Contas de Rondônia, conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Melo, propôs um termo de ajuste de conduta ao servidor João Bosco Lima de Siqueira, auditor de controle externo da Corte, em processo ético instaurado contra ele no dia 15 de maio de 2020 por suposta prática de conduta que violaria o Código de ética dos Servidores do TCE.

A Ouvidoria do Tribunal recebeu comunicado – mas preservou o anonimato do comunicante – de que o auditor João Bosco “propaga manifestação político-partidária e notícias falsas em rede social (facebook)”.

Por este motivo, o corregedor determinou fossem realizadas diligências pela chefia/assessoria, que consistiu no acesso ao perfil (público) do facebook do servidor , onde se identifica como auditor de controle externo do  Tribunal de Contas.

 Após pesquisas na rede social, detectou-se a existência de inúmeras  imagens/vídeos/comentários publicados pelo servidor “que possuem conotação política, em especial o levantamento de bandeiras de determinados candidatos, partidos políticos e/ou correntes partidárias em manifesta oposição a outros, principalmente do Partido dos Trabalhadores (PT)”, conforme anota o corregedor.

DEFESA

Notificado da denúncia, o servidor apresentou resposta à Corregedoria sustentando  que   desempenha regularmente as atribuições de seu cargo e que a instauração de processo ético com apoio em denúncia anônima ofende a Constituição da República, porque veda o anonimato . Também afirmou que que demonstra nas redes sociais apenas a sua insatisfação com relação a determinados políticos, o que seria manifestação de seu direito constitucional à liberdade de expressão e que a denúncia contra ele decorre apenas de discordância do comunicante com relação as suas convicções políticas, em especial por conta da atual polarização política experimentada pelo país.

“COMPARTILHOU NOTÍCIAS FALSAS”

O servidor justificou ainda que  de fato compartilhou/replicou notícias falsas pelas redes sociais como forma de comprovar suas convicções (políticas), como ventilou o comunicante, mas sublinhou que não sabia que se tratava de notícias falsas, porque não teria checado as fontes previamente.

Ele  requereu o arquivamento do processo ético, “porque não vislumbrou a prática de conduta vedada/proibida pelo Código de Ética no caso, mas mero exercício do direito à liberdade de expressão, assegurado pela Constituição Federal”.

O conselheiro Euler Potygauara não acolheu a manifestação do servidor “porque a sua conduta, de início delatada e  depois confirmada por ele, investe contra os princípios, valores e regras de conduta estampados no Código de Ética dos servidores do Tribunal de Contas”.

Na sua decisão, o corregedor do TCE anotou: “O Código de Ética dos servidores deste Tribunal de Contas também erigiu a ausência de neutralidade político-partidária como circunstância de risco à integridade dos trabalhos de fiscalização, uma vez que a independência na aparência é tão importante quanto à independência de fato, motivo por que a participação pública em atividades políticas ou a expressão pública de opiniões políticas podem ser percebidas pelas partes interessadas como tendo um impacto sobre a capacidade do TCE/RO para formar julgamentos imparciais”.

Segundo o conselheiro, “da leitura do Código Internacional de Ética e, mais pontual, do Código de Ética dos servidores do Tribunal de Contas, já reconheci que o comportamento do servidor João Bosco não se amolda à regra que exige que o auditor de controle externo se mantenha independente de influência política e livre de viés político, porque de fato expunha intensamente sua identidade partidária/ideológica e suas grandes diferenças de opinião com os eleitores identificados com outros partidos, em especial o Partido dos Trabalhadores (PT)”.

“Nesse passo”, acrescentou Euler Potyguara, “concluo também que a conduta do servidor João Bosco configurava potencial risco à integridade da fiscalização operada por este Tribunal de Contas, porque prejudicaria indisputavelmente sua necessária aparência de independência/imparcialidade, princípio fundamental que deve ser respeitado por todos os servidores, haja vista que a expressão pública de ódio a determinados partidos políticos, como no caso do PT, pode ser percebida pelas partes interessadas como tendo impacto sobre a capacidade deste Tribunal para formar julgamentos independentes/imparciais, ao largo das predileções partidárias/ideológicas dos agentes públicos que exprimem/concorrem para a fiscalização em exame, como no caso dos auditores de controle externo”.

RECOMENDAÇÃO DESCUMPRIDA

O conselheiro Euler Potyguara recomendou  ao auditor  João Bosco Lima de Siqueira, com base no  Código de Ética, que não promovesse manifestação político-partidária e ideológica nas redes sociais, mas foi em vão.

Em monitoramento que ocorreu  de 1° a 22 de julho de 2020, a chefia/assistência verificou  que o servidor continuou a postar/compartilhar manifestação político-partidária em rede social.  A chefia/assistência noticiou que o servidor foi convidado a assinar declaração de ciência do Código de Ética, momento em que teria dito  que apagaria publicações com conotação político-partidária de suas redes sociais -, e que fora novamente orientado a respeito das normas internacionais , nacionais  e locais  que tratam do assunto.

“Todavia, nesse interstício (agosto e meados de setembro/2020), percebe-se que algumas manifestações políticas, tendentes à exacerbação para além de simples manifestações cidadãs, ainda permeiam o facebook do servidor”, o corregedor.

De acordo com Euler Potyguara, “levando em conta a possibilidade de melhora do agente, mediante a compreensão da transgressão por sua parte”,  ele determino a imediata propositura, ao auditor,  de termo de ajustamento de conduta (TAC), a ser firmado perante a Corregedoria.

O  ajuste de conduta permanecerá operante por 12 meses, período durante o qual não poderá o servidor compromitente se beneficiar novamente da mesma medida.

A Assistência Administrativa da Corregedoria-Geral deve promover  a notificação do servidor João Bosco Lima de Siqueira para que conheça do teor da decisão, bem como da proposta de TAC, em relação à qual tem o prazo de até 5 dias úteis para se manifestar quanto à sua aceitação, ficando, desde já, estabelecido o sobrestamento deste feito pelo período mínimo de 120 (cento e vinte) dias, lapso em que - sem prejuízo da fiscalização a qualquer tempo - ficará a Corregedoria monitorando periodicamente, mês a mês, as redes sociais do servidor , com o  objetivo de fiscalizar a conduta ajustada via TAC, sob pena de o descumprimento ensejar adoção de medidas mais severas. 

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