Órgãos federais aceitam CPF como documento de identificação

As medidas visam a simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos por meio da redução da burocracia estatal.

Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
Publicada em 12 de março de 2019 às 11:22
Órgãos federais aceitam CPF como documento de identificação

Um decreto  publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (12) institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como documento “suficiente e substitutivo” para o cidadão obter uma série de informações e serviços públicos no âmbito federal.

O Decreto nº 9.723 ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. As medidas visam a simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos por meio da redução da burocracia estatal.

Com a iniciativa em vigor, os cidadãos que requisitarem informações públicas, demandarem serviços ou solicitarem benefícios concedidos por órgãos e entidades federais poderão, salvo as exceções previstas no decreto, informar o número de inscrição no CPF em substituição aos números de Identificação do Trabalhador (NIT); dos programas de Integração Social (PIS) ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); bem como da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação.

O CPF também poderá ser informado em substituição aos números de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; dos Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, além dos registros de inscrição em conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; do número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

Assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, o decreto estabelece que a substituição dos demais dados pelo número de inscrição no CPF é ato preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI), previso na Lei 13.444 , de maio de 2017.

Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses, a partir da publicação do decreto, para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão às mudanças. E um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do (CPF).

Comentários

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    Sebastião 15/03/2019

    É possível que muitas pessoas, até estão alegres por essa facilidade mas, cuidado e atenção. Pois logo virá o chip em cada cidadão e aí, a profecia de Apocalipse se materializará: " Também obrigou todos, pequenos e grandes, ricos e pobres, livres e escravos, a receberem certa marca na mão direita ou na testa, para que ninguém pudesse comprar nem vender, a não ser quem tivesse a marca, que é o nome da besta ou o número do seu nome" (Ap. 13, 16-17). Meditem sobre isso pois, Deus não mente. Tudo está se encaminhando para isso.

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