Para MPF, fim da cobrança de despacho de bagagem no transporte aéreo representa vitória do consumidor

A avaliação é da Câmara do Consumidor e da Ordem Econômica, que vem questionando a regra desde que foi instituída

Secretaria de Comunicação Social - PGR
Publicada em 28 de maio de 2019 às 15:28
Para MPF, fim da cobrança de despacho de bagagem no transporte aéreo representa vitória do consumidor

“Foi acertada a decisão do Congresso Nacional de aprovar, na última semana, o fim da cobrança indiscriminada de despacho de bagagem no transporte aéreo, que era medida abusiva, ilegal e discriminatória”. Essa é a avaliação do coordenador da Câmara do Consumidor e da Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF), o subprocurador-geral da República Augusto Aras, sobre a aprovação, pelo Senado Federal, da Medida Provisória 863/18, que trata da abertura de capital para empresas aéreas. O texto da MP foi alterado para prever a franquia de bagagem em voos domésticos e internacionais. Agora, a medida precisa da sanção do presidente da República para entrar em vigor.

Desde que a cobrança pelo despacho de bagagem no transporte aéreo foi instituída – com a Resolução n. 400 da Agência Nacional de Aviação Civil, em dezembro de 2016 - a 3CCR vem questionando a norma. Segundo a Câmara, trata-se de medida abusiva e ilegal, pois afronta o art. 222 da Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica). O dispositivo prevê que o contrato firmado com a companhia aérea é único e inclui o transporte de passageiro e bagagem. Além disso, segundo o MPF, a cobrança representa uma transferência indevida dos altos custos de operação do setor para os consumidores, onerando principalmente aqueles de renda mais baixa ou que não viajam com frequência.

O Ministério Público Federal e instituições como Ministérios Públicos Estaduais e OAB questionaram a resolução na Justiça. Além disso, a 3CCR emitiu nota técnica sobre o tema e defendeu o fim da cobrança em diversas audiências públicas no Congresso Nacional. “Ao longo da vigência das novas regras, falharam todas as justificativas para a restrição do despacho de bagagens: não houve redução no preço dos bilhetes e não melhorou a concorrência entre as empresas aéreas”, afirmou Augusto Aras. “Por isso, enaltecemos a aprovação da emenda à MP destinada a sustar a cobrança de despacho de bagagem”.

Comentários

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    Marcos Fidelis 29/05/2019

    Bom dia aos leitores desse informativo eletrônico. Quando as agências reguladoras foram criadas durante o governo de esquerda do FHC, copiando o modelo existente nos EUA, ele fez cumprindo uma recomendação de organismo internacional. Ocorre que as mesmas foram gestadas com o fito de virarem cabide de emprego de políticos não eleitos e apaniguados e assemelhados. Algo pior ocorreu aqui no Brasil, pois aqui tudo pode ser aperfeiçoar para pior, AR foram capturadas por quem elas deveriam fiscalizar e as mesmas acabam por jogar contra os interesses da população brasileira. No caso da Anac ficou claro quando a Lei, que extinguiu o DAC que sempre funcionou perfeitamente, colocou como objetivo que lá não tivesse militares FAB que no fundo são as verdadeiras autoridades que entende de aviação. Criou-se um quadro técnico aprovados em concurso público mas que não tem conhecimento prático no assunto de aviação.

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    petista 28/05/2019

    Tem bolsominion que prefere pagar as tais tachas e que torce para que o BURRO da presidência não assine , aliás, eles preferem que o Brasil seja vendido ...

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Winz

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