Para tentar arrumar dinheiro do décimo e salários, Confúcio adota até horário corrido

O governador teme que o possível atraso salarial dos servidores possa comprometer seus planos de reeleição, por isso decidiu cortar despesas depois de três anos no cargo.

Publicada em 20 de September de 2013 às 17:29:00

Da reportagem do Tudorondonia

Faltando pouco mais de um ano para acabar a administração peemedebista no Estado, o governador Confúcio Moura decidiu, só agora, implementar medidas de suposta austeridade financeira que deveriam ter sido adotadas há quase três anos, quando ele assumiu.

Ás pressas, Confúcio quer economizar dinheiro para tentar pagar o décimo terceiro do funcionalismo e impedir atrasos dos próprios salários, o que comprometeria seu projeto de reeleição.

Nesta sexta-feira, o Diário Oficial do Estado publicou um decreto com uma série de medidas que, no entender de Confúcio, vão gerar significativa economia para os cofres públicos. Entre as  medidas estão  a implantação  do horário corrido do funcionalismo público, corte de diárias, redução do consumo de  combustível , passagens aéreas e limitação do uso de veículos oficiais. Nada que ele não pudesse ter feito desde o início de seu Governo.

Mas o governador não teve coragem suficiente de cortar as emendas dos deputados estaduais. Ao contrário, no decreto, assegura a continuidade da liberação destes  recursos para que os parlamentares façam campanha eleitoral em seus redutos.

Enquanto isso, se arrasta na Assembleia Legislativa o projeto de enxugamento da máquina administrativa, com a extinção das secretarias de Cultura, Administração ,  Agricultura e a Secretaria da Paz, criada pelo governador para abrigar cabos eleitorais trazidos de Ariquemes.

Como que para mostrar que o decreto de Confúcio não é para valer, no mesmo diário está publicado, logo abaixo do decreto de contenção de despesas,  termo de homologação de uma licitação para a Secretaria da Paz - que será extinta nos próximos dias - cujo objeto é a  contratação de serviços de locação de  auditório, salas, hospedagem e alimentação para atender "os mais  diversos eventos institucionais da SEPAZ". Valor da brincadeira: R$ 506.700,00 (quinhentos e seis mil e setecentos reais).


ÍNTEGRA DO DECRETO

DECRETO N. 18.225, DE 18 DE SETEMBRO
DE 2013.
Estabelece normas e medidas de
contenção de despesas no âmbito do
Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, incisos V, da Constituição Estadual e,
Considerando a crise econômica e financeira
que atinge todos os países, inclusive o Brasil e,
consequentemente, o Estado de Rondônia, com
reflexos institucionais;
Considerando a necessidade de garantir a
responsabilidade na gestão fiscal do Estado para
se garantir o equilíbrio entre a receita e as
despesas públicas;
Considerando que com a diminuição da receita,
tornou-se urgente a adoção de medidas de
equilíbrio das contas públicas, para assegurar a
continuidade dos atendimentos à comunidade,
porém com o uso racional e eficiente dos recursos
públicos em prol da sociedade;
Considerando o decrescente repasse das
transferências constitucionais do Fundo de
Participação dos Estados (FPE), haja vista a
diminuição do IPI;
Considerando que o início das operações das
Usinas Hidrelétricas do Rio Madeira está refletindo
diretamente na diminuição da arrecadação do ICMS
e, finalmente,
Considerando a necessidade do
desenvolvimento de uma política de pessoal e de
recursos humanos que possibilite ao servidor
melhor eficiência e eficácia de suas atividades,
além de proporcionar economia de divisas com
água, energia elétrica, serviços de telefonia móvel
e fixo, bem como de outras despesas de custeio,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os titulares dos órgãos e das entidades
da Administração Direta e Indireta, aí incluídas
Autarquias e Fundações do Poder Executivo
Estadual, deverão estabelecer mecanismos para
reduzir as despesas com custeio em, no mínimo,
25% (vinte por cento), em relação aos valores
praticados nos últimos 6 (seis) meses de 2013,
com as seguintes despesas:
I - energia elétrica;
II - cota de combustível; e
III - utilização de telefonia móvel e fixa.
Parágrafo único. Dos veículos oficiais que
atuam em atividades administrativas em todos os
Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo, 20% (vinte por cento) da frota, devem
ser recolhidos à Garagem Oficial, pelo período
mínimo de 3 (três) meses.
Art. 2º. Ficam suspensas no âmbito do Poder
Executivo, na Administração Direta e Indireta, a
partir da publicação deste Decreto:
I - viagens e diárias para participar de fóruns,
seminários, palestras e cursos, com ônus para o
Poder Executivo Estadual;
II - pagamento de horas extras, com
exceção a servidores da Secretaria de Estado de
Saúde e Segurança, devidamente justificada, em
áreas que sejam essenciais ao atendimento da
população;
III - convênios, exceto os que tenham como
objetivo dar cobertura a Emendas Parlamentares
e compromissos já assumidos pela Administração
Pública, até a presente data;
IV - eventos institucionais, sem o prévio
planejamento e justificativa; e
V - manutenção de veículos da frota
estadual de todos os órgãos sem prévio estudo
de viabilidade econômica, visando a auferir o custo
benefício.
Art. 3º. Fica instituído o Núcleo de Autorização
de Diárias, sob a responsabilidade da
Superintendência de Gestão de Suprimentos,
Logística e dos Gastos Públicos Essenciais –
SUGESPE, que regulamentará a concessão no
âmbito do Executivo Estadual, autorizará aquelas
que não possam ser adiadas sem prejuízo da
finalidade pública e almejará o cumprimento de cota
mínima de economia de 20% (vinte por cento).
Art. 4º. Todos os órgãos da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo deverão tomar
medidas visando à redução de 25% (vinte e cinco
por cento) dos valores dos contratos
administrativos, com exceção dos que não
possam sofrer solução de continuidade.
Art. 5º. Fica estabelecida em 06 (seis) horas
diárias corridas, a jornada de trabalho dos
servidores da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo, a partir da publicação deste
Decreto.
§ 1º. Os órgãos da Administração Direta e
Indireta funcionarão, normalmente, de segunda a
sexta-feira, no horário das 7h e 30min às 13h e
30min.
2 DOE N° 2303 Porto Velho, 19.09.2013
§ 2º. Excetuam-se do disposto no caput deste
artigo aqueles setores que não possam sofrer
solução de continuidade e que desempenhem
serviços essenciais à população, além dos
servidores que estão laborando nos processos
da transposição dos servidores públicos para a
União.
§ 3º. Os servidores que já cumprem jornada
de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, por força
de contrato, deverão observar seus expedientes
em horário fixado pelos titulares das respectivas
pastas.
§ 4º. Em consequência do disposto no § 1º
deste artigo, a redução do Auxílio Transporte
perante a folha de pagamento dos servidores que
terão horário contínuo de serviço, deverá ser feita
à Secretaria de Estado da Administração pelo órgão
de lotação do servidor, ou ao setor responsável,
no caso da Administração Indireta.
Art. 6º. Fica suspenso o afastamento e a
cedência de servidor público estadual, com ônus
para o Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. Os servidores cedidos ou
postos à disposição de Poderes ou Órgãos com
ônus para o Poder Executivo, em 30 (trinta) dias a
contar da publicação deste Decreto, deverão se
apresentar nos respectivos órgãos de origem para
fins de atualização cadastral, sob pena de terem
suas remunerações suspensas.
Art. 7º. Ficam encarregados de regulamentar
e fiscalizar o fiel cumprimento deste Decreto:
I - a Superintendência de Gestão de
Suprimentos, Logística e Gastos Públicos
Essenciais – SUGESPE, quanto aos gastos
essenciais, frota de veículos, diárias, eventos e
contratos;
II - a Secretaria de Estado do Planejamento e
Coordenação Geral – SEPLAN, quanto aos
Convênios e Execução Orçamentária; e
III - a Secretaria de Estado de Administração,
quanto aos Recursos Humanos.
Parágrafo único. Os órgãos responsáveis
deverão apresentar Relatório Circunstanciado ao
Chefe do Poder Executivo até o 15º (décimo quinto)
dia do mês subsequente.
Art. 8º. A Secretaria de Estado do Planejamento
e Coordenação Geral – SEPLAN, por força do
disposto neste Decreto, fica autorizada a proceder
aos ajustes orçamentários necessários nas
respectivas dotações dos órgãos da
Administração Direta.
Art. 9º. Subordinam-se ao disposto neste
Decreto, além dos Órgãos da Administração Pública
Estadual Direta, os Fundos Especiais, as
Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas
Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as
demais entidades controladas direta ou
indiretamente pelo Estado de Rondônia.
Art. 10. Os casos omissos, bem como as
despesas não-autorizadas por este Decreto,
quando não resolvidos pelos órgãos encarregados
relacionados neste Decreto, deverão ser
justificados pelo Secretário Titular da Pasta ou pelo
Dirigente da Entidade da Administração Indireta e
submetidos à análise e excepcional autorização
direta do Chefe do Poder Executivo.
Art. 11. Fica revogado o inciso II do artigo 3º
do Decreto n. 14.828, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 18 de setembro de 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador

Sec. de Estado de Promoção da Paz
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Estado da Promoção da Paz,
Sra. Maria da Penha de Souza Menezes – Secretária de Estado de Promoção
da Paz, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Comissão
de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento de licitação cujo
objeto é contratação eventual e futura de serviços de locação de
auditório, salas, hospedagem e alimentação para atender os mais
diversos eventos institucionais da SEPAZ” conforme especificações
contidas no Termo de Referencia constante do Edital, vem, homologar a licitação,
na modalidade Pregão Eletrônico n° 581/2013/SUPEL/RO, para que produza
os efeitos legais e jurídicos.
Assim, no termo da legislação vigente, fica o presente processo
HOMOLOGADO em favor do licitante vencedor a empresa ALMEIDA & COSTA
LTDA, inscrita no CNPJ n° 04.381.505/0001-02 valor obtido R$ 506.700,00
(quinhentos e seis mil e setecentos reais).
Ao setor competente para providências cabíveis.
Porto Velho 18 de setembro de 2013.
MARIA DA PENHA DE SOUZA MENEZES
Secretária de Estado da Promoção da Paz