Participação nas Eleições pode servir como prova de vida do INSS

Serviço de consulta do TSE permite ao Instituto verificar o comparecimento às urnas

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-RO - Publicada em 24 de setembro de 2026 às 14:31

Participação nas Eleições pode servir como prova de vida do INSS

Eleitor recebe atendimento durante o exercício do direito ao voto. Foto: Asom/TRE-RO

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas Eleições 2026 poderão ter esse registro utilizado pelo Instituto para a comprovação de vida. Em Rondônia, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) reforça a importância da participação no pleito, destacando que o comparecimento às eleições está entre os eventos considerados válidos pelo INSS para essa finalidade, sem a necessidade de ir ao banco ou a uma agência apenas para realizar a prova de vida. 

As parcerias realizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com os demais órgãos da administração pública visam sempre facilitar a vida da cidadã e do cidadão brasileiros. 

A medida é disciplinada pela Resolução TSE nº 23.656/2021, que regulamenta o acesso a informações constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral e prevê a disponibilização de serviços de conferência e pesquisa a órgãos públicos, observadas a finalidade institucional, a necessidade das informações para a prestação de serviço público ou o desenvolvimento de política pública e as regras de proteção de dados pessoais. 

A forma de utilização da informação obtida por meio de consulta aos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral para fins de prova de vida é de responsabilidade do INSS e está disciplinada na Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2022. 

Importante: quem não comparecer à votação não terá o benefício bloqueado. 

Para os casos em que o cidadão não comparecer ao pleito eleitoral, o INSS continua utilizando o sistema SIRIS, que coleta diversas fontes de dados do governo em busca de outros eventos comprobatórios, como a emissão de documentos, movimentações registradas ou atendimentos realizados. O segurado só é convocado a regularizar a situação quando não é encontrada nenhuma maneira que confirme a sua prova de vida. 

A orientação do TRE-RO é que eleitoras e eleitores fiquem atentos ao calendário eleitoral e mantenham sua situação regular perante a Justiça Eleitoral, garantindo o pleno exercício da cidadania e o acesso facilitado aos serviços integrados entre os órgãos públicos. 

Com informações do TSE. 

#ParaTodosVErem 

Um homem está diante de uma mesa de votação, enquanto uma mesária faz o reconhecimento biométrico durante o atendimento. Ao fundo, há outra mesária sentada à mesa, além de um mapa de Rondônia e estantes com materiais escolares. 

Participação nas Eleições pode servir como prova de vida do INSS

Serviço de consulta do TSE permite ao Instituto verificar o comparecimento às urnas

Assessoria de Comunicação do TRE-RO
Publicada em 24 de setembro de 2026 às 14:31
Participação nas Eleições pode servir como prova de vida do INSS

Eleitor recebe atendimento durante o exercício do direito ao voto. Foto: Asom/TRE-RO

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas Eleições 2026 poderão ter esse registro utilizado pelo Instituto para a comprovação de vida. Em Rondônia, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) reforça a importância da participação no pleito, destacando que o comparecimento às eleições está entre os eventos considerados válidos pelo INSS para essa finalidade, sem a necessidade de ir ao banco ou a uma agência apenas para realizar a prova de vida. 

As parcerias realizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com os demais órgãos da administração pública visam sempre facilitar a vida da cidadã e do cidadão brasileiros. 

A medida é disciplinada pela Resolução TSE nº 23.656/2021, que regulamenta o acesso a informações constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral e prevê a disponibilização de serviços de conferência e pesquisa a órgãos públicos, observadas a finalidade institucional, a necessidade das informações para a prestação de serviço público ou o desenvolvimento de política pública e as regras de proteção de dados pessoais. 

A forma de utilização da informação obtida por meio de consulta aos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral para fins de prova de vida é de responsabilidade do INSS e está disciplinada na Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2022. 

Importante: quem não comparecer à votação não terá o benefício bloqueado. 

Para os casos em que o cidadão não comparecer ao pleito eleitoral, o INSS continua utilizando o sistema SIRIS, que coleta diversas fontes de dados do governo em busca de outros eventos comprobatórios, como a emissão de documentos, movimentações registradas ou atendimentos realizados. O segurado só é convocado a regularizar a situação quando não é encontrada nenhuma maneira que confirme a sua prova de vida. 

A orientação do TRE-RO é que eleitoras e eleitores fiquem atentos ao calendário eleitoral e mantenham sua situação regular perante a Justiça Eleitoral, garantindo o pleno exercício da cidadania e o acesso facilitado aos serviços integrados entre os órgãos públicos. 

Com informações do TSE. 

#ParaTodosVErem 

Um homem está diante de uma mesa de votação, enquanto uma mesária faz o reconhecimento biométrico durante o atendimento. Ao fundo, há outra mesária sentada à mesa, além de um mapa de Rondônia e estantes com materiais escolares. 

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