Pesquisa Pronta trata da fixação de honorários advocatícios

A ferramenta oferece o resultado de pesquisas sobre temas jurídicos relevantes objeto de julgados no tribunal.

STJ
Publicada em 10 de outubro de 2018 às 10:36
Pesquisa Pronta trata da fixação de honorários advocatícios

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou quatro novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta oferece o resultado de pesquisas sobre temas jurídicos relevantes objeto de julgados no tribunal.

Direito processual civil

A jurisprudência do STJ entende que o critério para a fixação da verba honorária deve levar em conta, sobretudo, a razoabilidade do valor, em face do trabalho profissional advocatício efetivamente prestado, não devendo aumentar de forma desproporcional nem ser rebaixado a níveis claramente demeritórios. O fato de a demanda versar sobre tema conhecido ou aparentemente simples não deve servir de motivo para o aviltamento da verba.

Direito administrativo

A participação de integrante do Ministério Público em Conselho da Polícia Civil torna nulo o procedimento administrativo instaurado para processar e julgar servidor público estadual por prática de ato infracional, na forma da jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

O tribunal também entende que, em princípio, a contratação de servidores sem concurso público, quando realizada com base em lei municipal autorizadora, pode descaracterizar o ato de improbidade administrativa, em razão da ausência de dolo genérico do gestor.

Direito civil

A jurisprudência do tribunal orienta-se no sentido de ser possível a manutenção do devedor na posse dos bens garantidores do contrato de alienação fiduciária, desde que verificada a sua indispensabilidade ao exercício da atividade produtiva.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook