PFDC critica PL que amplia internação de adolescentes

Em nota técnica, órgão do MPF aponta inconstitucionalidade em projeto que estende internação socioeducativa para até 10 anos

Fonte: MPF/Foto: CNJ - Publicada em 15 de outubro de 2025 às 16:05

PFDC critica PL que amplia internação de adolescentes

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), manifestou-se de forma contrária ao projeto de Lei (PL) nº 1.473/2025, que propõe tornar mais rigorosas as regras da medida socioeducativa de internação no Brasil. O projeto propõe alterações substanciais na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e no Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal).

Em nota técnica, a PFDC classifica o texto aprovado na última quarta-feira (8), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, como um grave retrocesso jurídico e social, incompatível com a Constituição Federal e as diretrizes internacionais. Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, “o Projeto de Lei nº 1.473/2025 constitui um retrocesso normativo grave no campo da proteção integral da infância e da adolescência, ao alterar de forma substancial a arquitetura jurídica e principiológica que estrutura o sistema socioeducativo brasileiro”.

O cerne da crítica reside no fato de que o novo texto do projeto de lei desvirtua a natureza pedagógica e ressocializadora do ECA, aproximando-o de um modelo essencialmente punitivo, próprio do sistema penal adulto. Nesse sentido, segundo a PFDC, as alterações propostas comprometem pilares fundamentais da justiça juvenil e da doutrina da proteção integral.

Entre as principais modificações propostas para o ECA está a supressão do princípio da brevidade. Com isso, o período máximo de internação seria ampliado de três para cinco anos. Esse prazo poderia chegar a dez anos em casos de atos infracionais praticados com violência, grave ameaça à pessoa, ou equiparados a crimes hediondos. O documento aponta que a proposta também visa reduzir o controle judicial, ampliando o intervalo da reavaliação judicial de semestral para anual.

Impactos - Sob a perspectiva internacional, o projeto afronta a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), ratificada pelo Brasil, que estabelece que a privação de liberdade deve ser utilizada apenas como último recurso e pelo período mais curto possível. Para a PFDC, portanto, o texto ignora os compromissos assumidos pelo país. Nicolao Dino reforça que "a ampliação dos prazos e a exclusão do princípio da brevidade subvertem a função reparadora e educativa da medida, deslocando-a para uma dimensão repressiva, típica do sistema penal de adultos".

Para além das implicações jurídicas, a nota aponta a irresponsabilidade fiscal da medida, uma vez que a ampliação da internação, aliada à redução do controle judicial e à ausência de análise de impacto orçamentário, acentuará a crise estrutural e de direitos humanos que já acomete o sistema socioeducativo, agravando a superlotação, bem como os riscos de tortura e violência institucional. Com um menor apreendido ficando mais tempo internado, haverá uma redução drástica na rotatividade e um aumento de risco de colapso no sistema socioeducativo. 

Processo legislativo no Senado – O PL nº 1.473/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato, já passou pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e teve seu substitutivo, relatado pelo senador Flávio Bolsonaro, aprovado na CCJ na semana passada, onde tramita em caráter terminativo (dispensa de ser votado no Plenário). A matéria está em pauta para ser votada novamente na CCJ nesta quarta-feira (15), em turno suplementar. Se aprovado e não houver recurso para votação no Plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. 

Íntegra da Nota Técnica

PFDC critica PL que amplia internação de adolescentes

Em nota técnica, órgão do MPF aponta inconstitucionalidade em projeto que estende internação socioeducativa para até 10 anos

MPF/Foto: CNJ
Publicada em 15 de outubro de 2025 às 16:05
PFDC critica PL que amplia internação de adolescentes

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), manifestou-se de forma contrária ao projeto de Lei (PL) nº 1.473/2025, que propõe tornar mais rigorosas as regras da medida socioeducativa de internação no Brasil. O projeto propõe alterações substanciais na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e no Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal).

Em nota técnica, a PFDC classifica o texto aprovado na última quarta-feira (8), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, como um grave retrocesso jurídico e social, incompatível com a Constituição Federal e as diretrizes internacionais. Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, “o Projeto de Lei nº 1.473/2025 constitui um retrocesso normativo grave no campo da proteção integral da infância e da adolescência, ao alterar de forma substancial a arquitetura jurídica e principiológica que estrutura o sistema socioeducativo brasileiro”.

O cerne da crítica reside no fato de que o novo texto do projeto de lei desvirtua a natureza pedagógica e ressocializadora do ECA, aproximando-o de um modelo essencialmente punitivo, próprio do sistema penal adulto. Nesse sentido, segundo a PFDC, as alterações propostas comprometem pilares fundamentais da justiça juvenil e da doutrina da proteção integral.

Entre as principais modificações propostas para o ECA está a supressão do princípio da brevidade. Com isso, o período máximo de internação seria ampliado de três para cinco anos. Esse prazo poderia chegar a dez anos em casos de atos infracionais praticados com violência, grave ameaça à pessoa, ou equiparados a crimes hediondos. O documento aponta que a proposta também visa reduzir o controle judicial, ampliando o intervalo da reavaliação judicial de semestral para anual.

Impactos - Sob a perspectiva internacional, o projeto afronta a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), ratificada pelo Brasil, que estabelece que a privação de liberdade deve ser utilizada apenas como último recurso e pelo período mais curto possível. Para a PFDC, portanto, o texto ignora os compromissos assumidos pelo país. Nicolao Dino reforça que "a ampliação dos prazos e a exclusão do princípio da brevidade subvertem a função reparadora e educativa da medida, deslocando-a para uma dimensão repressiva, típica do sistema penal de adultos".

Para além das implicações jurídicas, a nota aponta a irresponsabilidade fiscal da medida, uma vez que a ampliação da internação, aliada à redução do controle judicial e à ausência de análise de impacto orçamentário, acentuará a crise estrutural e de direitos humanos que já acomete o sistema socioeducativo, agravando a superlotação, bem como os riscos de tortura e violência institucional. Com um menor apreendido ficando mais tempo internado, haverá uma redução drástica na rotatividade e um aumento de risco de colapso no sistema socioeducativo. 

Processo legislativo no Senado – O PL nº 1.473/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato, já passou pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e teve seu substitutivo, relatado pelo senador Flávio Bolsonaro, aprovado na CCJ na semana passada, onde tramita em caráter terminativo (dispensa de ser votado no Plenário). A matéria está em pauta para ser votada novamente na CCJ nesta quarta-feira (15), em turno suplementar. Se aprovado e não houver recurso para votação no Plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. 

Íntegra da Nota Técnica

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