PGR apresenta denúncia contra procurador por advocacia administrativa e prevaricação

Ministério Público Federal requer decretação da perda do cargo público e pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil

Secretaria de Comunicação Social - PGR
Publicada em 09 de abril de 2020 às 11:48
PGR apresenta denúncia contra procurador por advocacia administrativa e prevaricação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) um procurador regional da República pelos crimes de advocacia administrativa e prevaricação. Em razão dos ilícitos praticados, o Ministério Público Federal requer ainda a decretação da perda do cargo público, conforme estabelece o artigo 92 do Código Penal, e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. A denúncia foi apresentada nessa terça-feira (7).

De acordo com investigações, por duas vezes, em fevereiro de 2018, o denunciado, no exercício do cargo, patrocinou interesse ilegítimo pessoal e de integrantes de uma cooperativa de mineração de garimpeiros e também emitiu dois pareceres favoráveis a pessoas vinculadas à referida cooperativa, situação expressamente vedada por lei, diante do seu interesse pessoal na causa. No documento, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo destaca que o denunciado também proferiu pareceres favoráveis em habeas corpus apresentados pela defesa de integrantes da cooperativa com os quais tinha vinculação e interesses em comum. As pessoas beneficiadas pelos pareceres tiveram as prisões decretadas no âmbito de operação deflagrada pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal.

Suspensão condicional – Como a pena mínima para as condutas praticadas pelo procurador é de um ano de reclusão, e o denunciado não tem antecedentes criminais, juntamente com a denúncia foi apresentada proposta de suspensão condicional do processo por dois anos. Se concordar com a medida, o denunciado deve cumprir as condições apresentadas, como comparecimento bimestral à Justiça, prestação de serviços comunitários e pagamento mensal de dez salários mínimos, por um ano, a uma entidade beneficente.

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