Pleno da OAB regula honorários para atendimento online

A votação aconteceu em sessão extraordinária que teve na pauta vários assuntos para discutir o exercício da advocacia no Estado, em face da adoção de medidas de enfrentamento à Covid-19

Ascom OAB/RO
Publicada em 21 de abril de 2020 às 15:41
Pleno da OAB regula honorários para atendimento online

O Conselho Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil reuniu-se nesta segunda-feira (20) e aprovou à unanimidade a regulação na Tabela de Honorários dos valores dos serviços prestados de modo online pela advocacia. As reuniões e consultas online ficam com paridade de valores às reuniões e consultas presenciais de acordo com a tabela vigente, que passa a ter a atividade on-line incluída.

A votação aconteceu em sessão extraordinária que teve na pauta vários assuntos para discutir o exercício da advocacia no Estado, em face da adoção de medidas de enfrentamento à Covid-19. A sessão contou com a presença virtual record de conselheiros e presidentes de Subseções.

Para o presidente do Conselho, Elton Assis, a presença da tecnologia na vida do advogado é uma realidade que vinha sendo construída aos poucos, mas que ganhou impulso considerável com a atual crise mundial. “A advocacia vem passando por grandes transformações desde a implantação do Processo Judicial eletrônico (PJe). Em Rondônia, 2019 foi um ano de adaptações com a capacitação em todas as Subseções para atualizar a advocacia com a nova versão dessa ferramenta”.

Porém, ele lembra que hoje a tecnologia tornou-se presente em outros momentos do trabalho, como a consulta e instrução dos clientes. “Assim, é preciso que todos estejam alinhados, para trabalharmos defendendo o jurisdicionada, mas com uma advocacia forte, unida e sem abrir mão de direitos e prerrogativas”, concluiu Elton Assis.

A relatora do processo, conselheira seccional Marta Luiza Salib, destaca em seu voto: “Alertamos à advocacia que seu exercício continua sendo um produto intelectual e não deve ser exposto em uma prateleira virtual. E lembramos ainda quanto a proibição de propaganda e mercantilização de nosso trabalho, para não incorrermos no grave desserviço de transformar serviços jurídicos em commodities”.

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