PM apreende arma e carne de animal silvestre
Moradores também informaram ter ouvido gritos de uma mulher no local, levantando suspeitas de possível situação de violência doméstica
Na noite de quinta-feira, 12 de março de 2026, por volta das 20horas, uma guarnição de radiopatrulha da Polícia Militar realizava patrulhamento ostensivo no anel viário, nas proximidades da RO-135, quando foi abordada por populares que relataram ter ouvido estampidos semelhantes a disparos de arma de fogo vindos de uma propriedade rural da região. Moradores também informaram ter ouvido gritos de uma mulher no local, levantando suspeitas de possível situação de violência doméstica.
Diante das informações, os policiais deslocaram-se até o endereço indicado, para averiguar a situação. Ao chegarem à propriedade, os militares realizaram tentativas de contato com o morador, que inicialmente permaneceu dentro da residência sem dialogar com a equipe, demonstrando nervosismo. Após insistência da guarnição, o indivíduo decidiu abrir a porta e conversar com os policiais.
Durante o diálogo, o morador confirmou possuir uma espingarda, mas afirmou não informar onde o armamento estava guardado. Em conversa com a esposa, esta declarou que não havia sido vítima de agressão e autorizou a entrada da equipe na residência para verificação.
Em averiguação no interior do imóvel, os policiais localizaram uma espingarda escondida debaixo da cama, além de sete munições intactas, cinco munições deflagradas e materiais utilizados para recarga, como espoletas, chumbos e pólvora. Questionada sobre os disparos ouvidos pelos moradores, a esposa informou que o marido havia abatido uma capivara nas proximidades da propriedade para consumo da família. O animal silvestre foi encontrado já armazenado em um freezer da residência.
Diante da situação, a arma de fogo, as munições e a carne do animal abatido foram apreendidas. O responsável foi conduzido à Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP), onde a ocorrência foi registrada.
O caso pode configurar posse irregular de arma de fogo de uso permitido, prevista no art. 12 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), além de crime ambiental por abate de animal silvestre, conforme o art. 29 da Lei nº 9.605/1998.
Texto: Seção de Comunicação Social – P5 do 2º BPM
Fonte e foto: Polícia Militar de Rondônia
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De acordo com a guarnição, a equipe deslocou-se até o endereço indicado para averiguar a denúncia
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Durante a evasão, o condutor percorreu diversas vias urbanas em velocidade elevada, desrespeitando reiteradamente as normas de trânsito




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