Ponto facultativo do Dia do Servidor será em 30 de outubro

Os atendimentos no Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas serão mantidos normalmente

Fonte: Assessoria/Prefeitura - Publicada em 19 de outubro de 2026 às 17:23

Ponto facultativo do Dia do Servidor será em 30 de outubro

A Prefeitura de Jaru publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (19), o Decreto nº 18.299, que transfere para o dia 30 de outubro, sexta-feira, o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, celebrado oficialmente em 28 de outubro.

Na data, não haverá expediente nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços considerados essenciais.

Os atendimentos no Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas serão mantidos normalmente. Os demais serviços essenciais funcionarão em regime de plantão, assegurando a continuidade dos atendimentos indispensáveis à população.

O ponto facultativo é válido exclusivamente para os órgãos e repartições da administração pública municipal e não interfere no funcionamento das atividades comerciais e demais estabelecimentos privados de Jaru.

Ponto facultativo do Dia do Servidor será em 30 de outubro

Os atendimentos no Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas serão mantidos normalmente

Assessoria/Prefeitura
Publicada em 19 de outubro de 2026 às 17:23
Ponto facultativo do Dia do Servidor será em 30 de outubro

A Prefeitura de Jaru publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (19), o Decreto nº 18.299, que transfere para o dia 30 de outubro, sexta-feira, o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, celebrado oficialmente em 28 de outubro.

Na data, não haverá expediente nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços considerados essenciais.

Os atendimentos no Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas serão mantidos normalmente. Os demais serviços essenciais funcionarão em regime de plantão, assegurando a continuidade dos atendimentos indispensáveis à população.

O ponto facultativo é válido exclusivamente para os órgãos e repartições da administração pública municipal e não interfere no funcionamento das atividades comerciais e demais estabelecimentos privados de Jaru.

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