Porto Velho isenta taxa ambiental para eventos sociais

Decreto incentiva eventos comunitários sem custos, mas mantém exigências rigorosas para proteção ambiental, controle de ruídos e destinação correta de resíduos

Fonte: Texto: Sema Fotos: Secom - Publicada em 27 de julho de 2026 às 15:08

Porto Velho isenta taxa ambiental para eventos sociais

Medida visa desburocratizar atividades com fins sociais, educacionais e culturais na capital

A Prefeitura de Porto Velho publicou o Decreto nº 22.243, que isenta do pagamento da Taxa de Autorização Ambiental os eventos promovidos por órgãos públicos, entidades religiosas, instituições filantrópicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, em conformidade com a Lei Complementar nº 684/2017. O decreto entrou em vigor no dia 22 de julho de 2026.

A medida visa desburocratizar atividades com fins sociais, educacionais e culturais na capital, assegurando que os recursos das entidades sejam investidos diretamente em suas finalidades institucionais, e não no pagamento da taxa.

O prefeito Léo Moraes destacou que a iniciativa fortalece as ações comunitárias e demonstra o compromisso da gestão em apoiar quem promove atividades de interesse coletivo.  "Nosso objetivo é facilitar a realização de eventos que fortalecem a cultura, a solidariedade, a fé e a convivência comunitária, sem abrir mão da responsabilidade ambiental. Estamos reduzindo a burocracia para quem trabalha pelo bem da população, garantindo que os recursos sejam aplicados nas ações que realmente fazem a diferença para a nossa cidade". 

Como solicitar o benefício

Para solicitar a isenção da taxa, os interessados devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), localizada na Rua General Osório, nº 81, Centro, portando documento de identidade e CPF do responsável legal, estatuto social atualizado, ata de eleição da diretoria, comprovantes de regularidade fiscal e cadastral, e declaração firmada atestando a finalidade social, cultural, educacional, religiosa ou assistencial do evento, sem caráter lucrativo. A Secretaria poderá exigir documentos adicionais ou realizar diligências para conferir as informações prestadas.

Isenção não dispensa os organizadores do cumprimento das normas ambientais, de segurança e de saúde pública

A isenção não dispensa os organizadores do cumprimento das normas ambientais, de segurança e de saúde pública. Eventos que afetem o trânsito ou a mobilidade urbana devem ser comunicados formalmente à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade (Semtran), além de serem adotadas medidas preventivas quanto à estrutura, capacidade de público e acessos.

Em termos de sustentabilidade, é obrigatória a elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos e líquidos com destinação adequada, nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). Também devem ser seguidas as normas de poluição sonora e qualidade do ar, com proibição de artefatos pirotécnicos ruidosos (como rojões com estampido), em respeito ao bem-estar animal e a grupos sensíveis, conforme recomendações da ABNT.

O secretário da Sema, Arthur Borin, destacou a importância da medida para o município. "Este decreto reafirma nosso compromisso com o fomento à cultura, à assistência social e às atividades comunitárias, garantindo o apoio institucional a iniciativas de interesse público. Queremos que a cidade seja palco de eventos que unam as pessoas, sem que a burocracia seja um obstáculo, mas sempre com responsabilidade socioambiental."

O descumprimento das obrigações previstas no decreto e na legislação ambiental implicará revogação imediata da isenção, além de sanções administrativas, cíveis e penais aplicáveis.

A Prefeitura reafirma seu papel na construção de políticas públicas que conciliam desenvolvimento social, cultural e sustentabilidade, assegurando que eventos comunitários ocorram dentro das melhores práticas ambientais.

Porto Velho isenta taxa ambiental para eventos sociais

Decreto incentiva eventos comunitários sem custos, mas mantém exigências rigorosas para proteção ambiental, controle de ruídos e destinação correta de resíduos

Texto: Sema Fotos: Secom
Publicada em 27 de julho de 2026 às 15:08
Porto Velho isenta taxa ambiental para eventos sociais

Medida visa desburocratizar atividades com fins sociais, educacionais e culturais na capital

A Prefeitura de Porto Velho publicou o Decreto nº 22.243, que isenta do pagamento da Taxa de Autorização Ambiental os eventos promovidos por órgãos públicos, entidades religiosas, instituições filantrópicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, em conformidade com a Lei Complementar nº 684/2017. O decreto entrou em vigor no dia 22 de julho de 2026.

A medida visa desburocratizar atividades com fins sociais, educacionais e culturais na capital, assegurando que os recursos das entidades sejam investidos diretamente em suas finalidades institucionais, e não no pagamento da taxa.

O prefeito Léo Moraes destacou que a iniciativa fortalece as ações comunitárias e demonstra o compromisso da gestão em apoiar quem promove atividades de interesse coletivo.  "Nosso objetivo é facilitar a realização de eventos que fortalecem a cultura, a solidariedade, a fé e a convivência comunitária, sem abrir mão da responsabilidade ambiental. Estamos reduzindo a burocracia para quem trabalha pelo bem da população, garantindo que os recursos sejam aplicados nas ações que realmente fazem a diferença para a nossa cidade". 

Como solicitar o benefício

Para solicitar a isenção da taxa, os interessados devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), localizada na Rua General Osório, nº 81, Centro, portando documento de identidade e CPF do responsável legal, estatuto social atualizado, ata de eleição da diretoria, comprovantes de regularidade fiscal e cadastral, e declaração firmada atestando a finalidade social, cultural, educacional, religiosa ou assistencial do evento, sem caráter lucrativo. A Secretaria poderá exigir documentos adicionais ou realizar diligências para conferir as informações prestadas.

Isenção não dispensa os organizadores do cumprimento das normas ambientais, de segurança e de saúde pública

A isenção não dispensa os organizadores do cumprimento das normas ambientais, de segurança e de saúde pública. Eventos que afetem o trânsito ou a mobilidade urbana devem ser comunicados formalmente à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade (Semtran), além de serem adotadas medidas preventivas quanto à estrutura, capacidade de público e acessos.

Em termos de sustentabilidade, é obrigatória a elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos e líquidos com destinação adequada, nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). Também devem ser seguidas as normas de poluição sonora e qualidade do ar, com proibição de artefatos pirotécnicos ruidosos (como rojões com estampido), em respeito ao bem-estar animal e a grupos sensíveis, conforme recomendações da ABNT.

O secretário da Sema, Arthur Borin, destacou a importância da medida para o município. "Este decreto reafirma nosso compromisso com o fomento à cultura, à assistência social e às atividades comunitárias, garantindo o apoio institucional a iniciativas de interesse público. Queremos que a cidade seja palco de eventos que unam as pessoas, sem que a burocracia seja um obstáculo, mas sempre com responsabilidade socioambiental."

O descumprimento das obrigações previstas no decreto e na legislação ambiental implicará revogação imediata da isenção, além de sanções administrativas, cíveis e penais aplicáveis.

A Prefeitura reafirma seu papel na construção de políticas públicas que conciliam desenvolvimento social, cultural e sustentabilidade, assegurando que eventos comunitários ocorram dentro das melhores práticas ambientais.

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