Prefeito de Jaru e assessores resistem para não cumprir liminar da Justiça

A magistrada determinou que a prefeitura cumpra em 24h a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00

Assessoria
Publicada em 11 de março de 2021 às 11:03
Prefeito de Jaru e assessores resistem para não cumprir liminar da Justiça

O Prefeito João Gonçalves, do Município de Jaru, determinou a suspensão do contrato junto ao Cimcero, que por sua vez havia contratado a empresa Amazon Fort para prestar os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos-RSU. O contrato havia sido assinado no dia 14/01/2021 e possui validade de 180 dias.

Através de uma auditoria interna, o município aponta inconsistências na prestação dos serviços, sendo que tal auditoria foi realizada no tempo recorde de 45 dias. Nesse prazo, determinou a suspensão do contrato junto ao Cimcero por 120 dias e contratou a empresa RLP, do grupo da empresa MFM (envolvida em escândalos com prefeitos de cacoal, Rolim de Moura, Ji-Parana e São Francisco do Guaporé), a fim de prestar os serviços por 180 dias.

O Cimcero deu conhecimento da decisão do Prefeito a empresa Amazon Fort  em 26/02/2021, onde está deveria suspender os serviços em até 05 dias, ou seja, até o dia 05/03/2021.

Irresignada com a decisão administrativa, uma vez que se quer havia se defendido das inconsistências apontadas, a empresa Amazon Fort impetrou Mandado de Segurança e a liminar foi deferida no dia 01/03/2021 (segunda-feira), suspendendo a decisão do prefeito, o que permite que continue prestando os serviços e impede o prefeito de contratar outra empresa em caráter emergencial. 

Deveria obedecer 

A Amazon Fort comunicou o Cimcero e este encaminhou a decisão para o Prefeito de Jaru por e-mail, WhatsApp e através de protocolo na própria prefeitura. Contudo, o prefeito e seus assessores não deram o ciente na decisão e determinaram que a empresa RLP no próprio dia 01/03/2021 iniciasse a prestação de serviços.

O Oficial de Justiça teve muito trabalho para conseguir intimar o Prefeito e seus assessores, o que só foi possível no dia 08/03/2021.

Oficialmente, o prefeito deveria obedecer imediatamente, mantendo a prestação de serviços pela empresa Amazon Fort e determinando que a empresa RLP pare os serviços até o julgamento final da ação judicial que tramita na comarca de Jaru ou julgamento final do processo administrativo.

Contudo, o Prefeito recorreu da decisão nas duas instâncias, sendo que ontem a Magistrada já se manifestou e manteve a decisão liminar, determinado que se cumpra em 24h, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$50.000,00.

Até o presente momento não se tem noticiais se o Prefeito já foi intimado ou não pelo Oficial Plantonista.

O Prefeito poderá responder por crime de desobediência, caso não cumpra imediatamente a decisão judicial, bem como, por improbidade administrativa se ficar provado que determinou que a outra empresa iniciasse os serviços mesmo estando ciente (extrajudicialmente) da decisão judicial. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado também pode iniciar uma fiscalização e tomada de contas por esses atos.

Matéria alterada: o Tudorondonia publicou, erroneamente, que a fonte e a autoria da matéria seria o Tribunal de Justiça de Rondônia. A alteração do crédito da reportagem já foi feita. 

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