Prefeitura cria multa de até R$ 2 milhões por dano ao asfalto

Basicamente, a lei exige que a empresa que faça a obra, a deixe complemente concluída, como estava antes do serviço

Fonte: Sérgio Pires - Publicada em 22 de abril de 2026 às 16:16

Prefeitura cria multa de até R$ 2 milhões por dano ao asfalto

Será mesmo que desta vez a baderna será mesmo controlada? Pelo menos é o que está prevendo lei municipal assinada pelo prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, que aplica multa de até 2 milhões de reais em empresas que rasgarem o asfalto em ruas da cidade e deixarem os buracos que são tradicionais em obras sobrepostas. 

Basicamente, a lei exige que a empresa que faça a obra, a deixe complemente concluída, como estava antes do serviço. O exemplo mais claro são de obras da Caerd em diferentes pontos da cidade, feitas sobre o asfalto, às vezes recém colocado e, em seguida rasgado para instalação de canos. Há casos – e não só com a Caerd, mas também com várias outras empresas – em que o serviço mal feito é abandonado por meses. 

Pela nova lei, que entra em vigor dentro de 60 dias, define que qualquer intervenção que provoque buracos, cortes ou valas em vias públicas impõe à empresa responsável o dever de recuperação integral da área afetada. O artigo 1º determina que essas empresas “ficam obrigadas a promover a reparação integral do dano”.

A nova legislação também define limite para a recomposição das vias.  A reparação deve ser concluída em até 10 dias corridos após o término da obra. Enquanto o serviço definitivo não for executado, a empresa deve garantir a sinalização do local, assegurando a segurança de pedestres e motoristas. 

O texto determina que “o valor da multa será duplicado a cada 72 horas de atraso”, podendo ainda dobrar em caso de reincidência no período de 12 meses. Será que a nova lei vai ser mesmo cumprida e vai acabar com a bagunça de obras iniciadas e não concluídas? Vai acabar com o asfalto recém feito e dias depois, rasgado novamente? Esperemos para ver. 

Prefeitura cria multa de até R$ 2 milhões por dano ao asfalto

Basicamente, a lei exige que a empresa que faça a obra, a deixe complemente concluída, como estava antes do serviço

Sérgio Pires
Publicada em 22 de abril de 2026 às 16:16
Prefeitura cria multa de até R$ 2 milhões por dano ao asfalto

Será mesmo que desta vez a baderna será mesmo controlada? Pelo menos é o que está prevendo lei municipal assinada pelo prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, que aplica multa de até 2 milhões de reais em empresas que rasgarem o asfalto em ruas da cidade e deixarem os buracos que são tradicionais em obras sobrepostas. 

Basicamente, a lei exige que a empresa que faça a obra, a deixe complemente concluída, como estava antes do serviço. O exemplo mais claro são de obras da Caerd em diferentes pontos da cidade, feitas sobre o asfalto, às vezes recém colocado e, em seguida rasgado para instalação de canos. Há casos – e não só com a Caerd, mas também com várias outras empresas – em que o serviço mal feito é abandonado por meses. 

Pela nova lei, que entra em vigor dentro de 60 dias, define que qualquer intervenção que provoque buracos, cortes ou valas em vias públicas impõe à empresa responsável o dever de recuperação integral da área afetada. O artigo 1º determina que essas empresas “ficam obrigadas a promover a reparação integral do dano”.

A nova legislação também define limite para a recomposição das vias.  A reparação deve ser concluída em até 10 dias corridos após o término da obra. Enquanto o serviço definitivo não for executado, a empresa deve garantir a sinalização do local, assegurando a segurança de pedestres e motoristas. 

O texto determina que “o valor da multa será duplicado a cada 72 horas de atraso”, podendo ainda dobrar em caso de reincidência no período de 12 meses. Será que a nova lei vai ser mesmo cumprida e vai acabar com a bagunça de obras iniciadas e não concluídas? Vai acabar com o asfalto recém feito e dias depois, rasgado novamente? Esperemos para ver. 

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