PRF apreende mais de 200 kg de skunk em Vilhena

O material ilícito tinha como destino o estado de Mato Grosso

Fonte: Assessoria/Núcleo de Comunicação Institucional da PRF em Rondônia - Publicada em 13 de agosto de 2026 às 16:47

PRF apreende mais de 200 kg de skunk em Vilhena

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia apreendeu, na tarde desta quarta-feira (12), cerca de 206,54 kg de substância análoga a skunk. A apreensão do entorpecente ocorreu no km 1 da BR-364, no município de Vilhena/RO.

Durante fiscalização de combate ao crime, os policiais rodoviários federais abordaram uma combinação de veículos de carga (CVC) que transitava no sentido decrescente da via. Ao realizarem a verificação no compartimento de carga do veículo, os agentes encontraram diversos sacos contendo 199 tabletes de droga ocultos no meio de uma carga de paletes que seguia para Cuiabá/MT.

Diante do flagrante, foi dada voz de prisão ao infrator pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, da Lei nº 11.343/2006. A ocorrência, juntamente com o infrator detido e o entorpecente, foi encaminhada à Delegacia de Polícia Federal em Vilhena/RO para a tomada das providências cabíveis.

PRF apreende mais de 200 kg de skunk em Vilhena

O material ilícito tinha como destino o estado de Mato Grosso

Assessoria/Núcleo de Comunicação Institucional da PRF em Rondônia
Publicada em 13 de agosto de 2026 às 16:47
PRF apreende mais de 200 kg de skunk em Vilhena

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia apreendeu, na tarde desta quarta-feira (12), cerca de 206,54 kg de substância análoga a skunk. A apreensão do entorpecente ocorreu no km 1 da BR-364, no município de Vilhena/RO.

Durante fiscalização de combate ao crime, os policiais rodoviários federais abordaram uma combinação de veículos de carga (CVC) que transitava no sentido decrescente da via. Ao realizarem a verificação no compartimento de carga do veículo, os agentes encontraram diversos sacos contendo 199 tabletes de droga ocultos no meio de uma carga de paletes que seguia para Cuiabá/MT.

Diante do flagrante, foi dada voz de prisão ao infrator pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, da Lei nº 11.343/2006. A ocorrência, juntamente com o infrator detido e o entorpecente, foi encaminhada à Delegacia de Polícia Federal em Vilhena/RO para a tomada das providências cabíveis.

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