PRF realiza apreensão de drogas em RO

Um homem de 29 anos foi preso em flagrante

Fonte: Polícia Rodoviária Federal - Publicada em 22 de junho de 2026 às 16:17

PRF realiza apreensão de drogas em RO

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia apreendeu, na madrugada do último domingo (21), 28,05 kg de drogas em veículo de transporte coletivo de passageiros. A ação ocorreu por volta das 1h11, no KM 82 da BR-425.

Em fiscalização com foco no combate ao crime, os policiais realizaram abordagem a um ônibus. Durante os procedimentos de consultas e entrevistas aos ocupantes, um dos passageiros apresentou contradição nas informações prestadas, o que levou a equipe a aprofundar as averiguações. Ao realizarem buscas no compartimento de carga, os PRFs encontraram, no total, 10,35 kg de substância análoga a crack e 17,75 kg de substância análoga a cocaína, que estavam acondicionadas em duas bagagens.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao indivíduo pela prática, em tese, do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). O infrator e o material apreendido foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil de Guajará-Mirim/RO para os procedimentos cabíveis.

PRF realiza apreensão de drogas em RO

Um homem de 29 anos foi preso em flagrante

Polícia Rodoviária Federal
Publicada em 22 de junho de 2026 às 16:17
PRF realiza apreensão de drogas em RO

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia apreendeu, na madrugada do último domingo (21), 28,05 kg de drogas em veículo de transporte coletivo de passageiros. A ação ocorreu por volta das 1h11, no KM 82 da BR-425.

Em fiscalização com foco no combate ao crime, os policiais realizaram abordagem a um ônibus. Durante os procedimentos de consultas e entrevistas aos ocupantes, um dos passageiros apresentou contradição nas informações prestadas, o que levou a equipe a aprofundar as averiguações. Ao realizarem buscas no compartimento de carga, os PRFs encontraram, no total, 10,35 kg de substância análoga a crack e 17,75 kg de substância análoga a cocaína, que estavam acondicionadas em duas bagagens.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao indivíduo pela prática, em tese, do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). O infrator e o material apreendido foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil de Guajará-Mirim/RO para os procedimentos cabíveis.

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