Prisão de uma advogada no interior de seu escritório profissional

A OAB Rondônia reitera que o livre exercício da advocacia não constitui prerrogativa corporativa, mas instrumento indispensável à administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal

Fonte: Ascom OAB/RO - Publicada em 17 de abril de 2026 às 21:15

Prisão de uma advogada no interior de seu escritório profissional

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia manifesta veemente repúdio à conduta adotada por autoridade policial do Estado de Goiás, que determinou a prisão de uma advogada no interior de seu escritório profissional, sob alegação de prática de crime contra a honra decorrente de manifestação em redes sociais.

A atuação relatada afronta, de forma direta, garantias fundamentais da advocacia, especialmente a inviolabilidade do escritório profissional, assegurada pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), e compromete pilares essenciais do Estado de Direito, ao evidenciar a indevida concentração de funções por parte de quem se coloca, simultaneamente, como vítima e agente estatal investido de poder coercitivo.

A OAB Rondônia reitera que o livre exercício da advocacia não constitui prerrogativa corporativa, mas instrumento indispensável à administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal. Qualquer violação a essas garantias representa, em última análise, afronta ao próprio cidadão e ao regular funcionamento do sistema de justiça.

A Seccional solidariza-se integralmente com a advogada atingida, reafirmando o compromisso intransigente da instituição com a defesa das prerrogativas profissionais e com a preservação das liberdades públicas.

A OAB Rondônia registra, ainda, o reconhecimento à atuação diligente e firme da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Goiás e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que prontamente adotaram as medidas cabíveis para a proteção das prerrogativas da advocacia e a apuração dos fatos.

A Seccional acompanhará com atenção os desdobramentos do caso, confiando na pronta apuração e na responsabilização de eventuais abusos, para que situações dessa natureza não se repitam.

Porto Velho, 17 de abril de 2026.

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia

Prisão de uma advogada no interior de seu escritório profissional

A OAB Rondônia reitera que o livre exercício da advocacia não constitui prerrogativa corporativa, mas instrumento indispensável à administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal

Ascom OAB/RO
Publicada em 17 de abril de 2026 às 21:15
Prisão de uma advogada no interior de seu escritório profissional

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia manifesta veemente repúdio à conduta adotada por autoridade policial do Estado de Goiás, que determinou a prisão de uma advogada no interior de seu escritório profissional, sob alegação de prática de crime contra a honra decorrente de manifestação em redes sociais.

A atuação relatada afronta, de forma direta, garantias fundamentais da advocacia, especialmente a inviolabilidade do escritório profissional, assegurada pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), e compromete pilares essenciais do Estado de Direito, ao evidenciar a indevida concentração de funções por parte de quem se coloca, simultaneamente, como vítima e agente estatal investido de poder coercitivo.

A OAB Rondônia reitera que o livre exercício da advocacia não constitui prerrogativa corporativa, mas instrumento indispensável à administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal. Qualquer violação a essas garantias representa, em última análise, afronta ao próprio cidadão e ao regular funcionamento do sistema de justiça.

A Seccional solidariza-se integralmente com a advogada atingida, reafirmando o compromisso intransigente da instituição com a defesa das prerrogativas profissionais e com a preservação das liberdades públicas.

A OAB Rondônia registra, ainda, o reconhecimento à atuação diligente e firme da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Goiás e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que prontamente adotaram as medidas cabíveis para a proteção das prerrogativas da advocacia e a apuração dos fatos.

A Seccional acompanhará com atenção os desdobramentos do caso, confiando na pronta apuração e na responsabilização de eventuais abusos, para que situações dessa natureza não se repitam.

Porto Velho, 17 de abril de 2026.

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia

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