Professora participa de videoconferência da sua residência com a Justiça do Trabalho e soluciona processo

O processo foi solucionado com a homologação de acordo no importe de R$15.000,00, que será pago em cinco parcelas, depositadas mensalmente na conta corrente da reclamante. 

Assessoria de Comunicação Social
Publicada em 26 de setembro de 2017 às 16:12
Professora participa de videoconferência da sua residência com a Justiça do Trabalho e soluciona processo

A primeira Vara do Trabalho de Ariquemes, interior de Rondônia, ao realizar audiência por meio de videoconferência pelo aplicativo hangouts, no dia 18 de setembro, assegurou a uma professora residente na cidade de Rolim de Moura o amplo acesso à Justiça e a razoável duração do processo. A reclamante estava impossibilitada de comparecer pessoalmente em decorrência de acidente sofrido, por isso participou da sua residência.

Na ação ajuizada perante a Vara do Trabalho de Rolim de Moura/RO, foi proferida decisão do juiz titular da Vara que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar oposta pela reclamada, e determinou a remessa do processo para a comarca de Ariquemes, local da contratação e prestação dos serviços, porém durante o curso do processo, no dia 11 de abril de 2017, a autora havia sofrido um grave acidente automobilístico, no qual sofreu diversas fraturas e lesões, inclusive na coluna, o que a impossibilitava de locomover-se até Ariquemes, ou mesmo para ser ouvida mediante carta precatória na VT de Rolim de Moura. 

Diante de tais circunstâncias, a juíza do trabalho Cândida Maria Ferreira Xavier, titular da 1ª VT de Ariquemes, autorizou a realização da audiência por videoconferência, diretamente da residência da reclamante em Rolim de Moura, a qual utilizou seus próprios equipamentos de informática e estava acompanhada de sua advogada. 

O processo foi solucionado com a homologação de acordo no importe de R$15.000,00, que será pago em cinco parcelas, depositadas mensalmente na conta corrente da reclamante.  De acordo com a magistrada "com a previsão da realização de atos processuais por sistema de videoconferência novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, a realização das audiências por este meio se tornará uma prática corriqueira no judiciário trabalhista, o qual prima pela celeridade e simplicidade dos atos processuais', disse.

A juíza ressaltou ainda, que atualmente os processos que tramitam na 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes em que é parte o Ministério Público do Trabalho - Procuradoria do Trabalho da 14ª Região, as audiências são realizadas por meio de videoconferência, além no MPT, qualquer parte que necessitar e solicitar com a antecedência necessária poderá utilizar a ferramenta, concluiu a magistrada.

Processo n. 0000126.40.2017.5.14.0131

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