Proibido de usar ‘Bolsonaro’, Bruno Scheid manteve nome em propaganda
Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda física e digital, recolhimento de materiais e fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) proibiu o candidato ao Senado Bruno Scheid de utilizar a expressão “Bolsonaro” como nome, cognome, apelido ou qualquer outra forma de identificação pessoal em sua propaganda eleitoral.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Kherson Maciel Gomes Soares, em representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia.
Bruno Scheid havia solicitado o uso do nome de urna “Bruno Bolsonaro Scheid”, mas o pedido foi rejeitado pelo TRE-RO no julgamento do registro de candidatura realizado em 8 de setembro.
Na ocasião, o tribunal determinou que o candidato utilizasse apenas o nome civil “Bruno Scheid”.
Segundo a decisão, o uso da expressão “Bolsonaro” poderia sugerir ao eleitorado a existência de vínculo familiar com a família do ex-presidente Jair Bolsonaro e provocar transferência de notoriedade política para a candidatura.
Mesmo após o julgamento, a Procuradoria Regional Eleitoral informou ter identificado materiais impressos e conteúdos publicados na internet e nas redes sociais nos quais Bruno Scheid continuava sendo apresentado com o sobrenome Bolsonaro.
De acordo com a representação, adesivos e outras peças de propaganda com a expressão ainda estavam em circulação em 11 de setembro.
Ao analisar o pedido, Kherson Maciel considerou presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência e classificou, em análise preliminar, a continuidade do uso do nome como propaganda eleitoral irregular.
O magistrado determinou que Bruno Scheid e sua campanha parem imediatamente de produzir ou divulgar novas peças em que a expressão “Bolsonaro” seja utilizada como elemento de identificação pessoal do candidato.
A campanha terá prazo de 24 horas, contado da intimação, para remover ou adequar publicações disponíveis na internet e nas redes sociais sob seu controle direto.
Também foi determinada a interrupção da distribuição e exposição de materiais físicos contendo expressões como “Bruno Bolsonaro”, “Bruno Bolsonaro Scheid” ou denominações equivalentes.
Todo o material impresso irregular que ainda estiver em poder do candidato ou de sua campanha deverá ser recolhido e depositado perante a Justiça Eleitoral no prazo de 48 horas.
Caso o recolhimento não seja realizado voluntariamente, a decisão autoriza a busca e apreensão dos materiais encontrados em comitês eleitorais ou em outros locais utilizados pela campanha para armazenamento.
Kherson Maciel também fixou multa diária de R$ 5 mil para o descumprimento das determinações, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
A decisão foi proferida no processo nº 0601040-39.2026.6.22.0000. Bruno Scheid deverá ser intimado para cumprir as medidas e apresentar defesa no prazo legal.
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