Projeto de lei de Follador amplia validade dos exames dos equínos

O projeto atende as necessidades do estado e dos criadores, resguarda a sanidade animal e protege o meio ambiente

Assessoria/Parlamentar
Publicada em 07 de dezembro de 2021 às 20:54
Projeto de lei de Follador amplia validade dos exames dos equínos

Atento à necessidade que se impõe de regular o trânsito de equinos no Estado, o deputado Adelino Follador (União Brasil) propôs e aprovou na Assembleia Legislativa Projeto de Lei que fixa em 180 dias o prazo de validade dos exames negativos para Anemia Infecciosa Equina (AIE) e para o Mormo das tropas rondonienses, que para ele se constitui numa solução definitiva de âmbito estadual para esta situação que tem gerado muitas reclamações e prejuízos diversos.

O parlamentar citou a questão das feiras agropecuárias e os eventos esportivos e culturais do Estado que têm a participação dos equídeos, para defender o novo prazo de validade dos exames negativos. Ao justificar sua proposição ele disse que o processo para realização desses exames apresenta diversas dificuldades, entre elas o seu elevado custo e o reduzido número de laboratórios credenciados, sem contar com incertezas quanto à eficácia dos diagnósticos. “Tais restrições reduzem o dinamismo do setor e desestimulam sua continuidade”, ponderou.

Adelino Follador demonstrou que embora tenha validade de 60 dias, esta validade, na prática, se resume apenas em 45 dias atualmente, se for levado em conta a burocracia e toda a morosidade do processo até o resultado final do exame. “Então, o espaço de tempo de validade deste exame é muito pequeno e representa um desestímulo para quem produz”, disse o deputado defendendo que é necessário buscar o equilíbrio entre as medidas sanitárias exigidas e a manutenção dos eventos culturais tradicionais, em especial as feiras agropecuárias, que geram emprego, renda e movem a economia do Estado.

Sobre este tema, Follador fez questão de explicar a possibilidade legal de legislar, citando o artigo 24, XII, da Constituição Federal, que garante a competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Ele fez ver que em Rondônia, por não haver uma legislação estadual que regule esta situação (atividade), o Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron) usa como parâmetro a Instrução Normativa Nacional nº 45 de 15 de junho de 2004.

Follador chegou a citar o Estado do Mato Grosso que já tem lei que regula e disciplina o prazo desses exames, ao defender a aplicação imediata do dispositivo proposto por ele, que, na sua visão resolve esta demanda do prazo de validade dos exames ao mesmo tempo que garante a obrigatoriedade e efetividade das medidas sanitárias, de saúde animal (equinos) que são também fator de preservação ambiental.

Para ele, a dilação do prazo para 180 (cento e oitenta dias) assegura o transporte dos animais dentro da legalidade com o devido controle sanitário, além de promover o desenvolvimento das atividades equestres com segurança, “o que é bom para todos”, disse.

28 DE JULHO DIA DO PRODUTOR RURAL

Tendo raízes no campo onde atua desde 1977 quando chegou ao Território Federal de Rondônia, o deputado Adelino Follador fez questão de prestar uma homenagem especial ao produtor rural do Estado, propondo e aprovando na Assembleia Legislativa, o dia 28 de julho como Dia do Produtor Rural do Estado de Rondônia.

Dessa forma, de acordo com o artigo 1º do Projeto de Lei, a homenagem com a definição do 28 de julho passa a constar do Calendário Oficial do Estado para ser comemorado anualmente, como uma distinção, um reconhecimento dos valores do homem do campo de Rondônia.

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