Projeto do Código Civil protege viúvos e viúvas
Senado Verifica: o PL 4/2025, que reforma o Código Civil e está em discussão, não desampara as pessoas viúvas
Circula nas redes sociais um vídeo afirmando que a reforma do Código Civil (PL 4/2025), em debate no Senado, retiraria todos os direitos de herança de maridos e esposas, deixando-os desamparados após uma vida dedicada ao casamento. Essa informação é equivocada. O projeto de lei muda regras de sucessão (herança), mas prevê garantias de proteção ao cônjuge sobrevivente — além dos casos em que tem também direito à meação (veja abaixo).
O texto em discussão altera a lista de "herdeiros necessários". São aqueles que, pela lei atual, obrigatoriamente devem receber pelo menos 50% da herança, não podendo ser excluídos nem por testamento. É o caso dos filhos e netos, pais e avós.
O projeto sugere retirar o cônjuge dessa lista. Mas, mesmo não sendo herdeiro necessário, a proposta prevê direitos para o viúvo ou viúva não ficar desamparado:
- usufruto: a pessoa poderá continuar morando na casa onde o casal viveu, independentemente de quem herde o imóvel.
- prestação compensatória: a viúva ou viúvo poderá ter direito a um valor fixado pelo juiz no caso de ter se dedicado à família durante o casamento em detrimento de sua profissão.
Além disso, pelo texto, o viúvo ou a viúva mantém o direito a receber pensão por morte com base no regime de Previdência.
Herança e meação
É preciso ter cuidado para não confundir "herança" e "meação", que são direitos totalmente diferentes!
Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa após sua morte, sendo transferido para seus herdeiros.
Já a meação refere-se ao direito de ter metade dos bens adquiridos durante a união, quando o casal vive no regime de comunhão universal ou parcial de bens.
No caso de comunhão de bens, o viúvo ou viúva fica automaticamente com metade de todos os bens que eles adquiriram juntos durante o casamento ou união estável. Isso não é herança! Já é um direito do cônjuge.
Vale destacar que, mesmo recebendo a sua parte dos bens, a viúva ou viúvo poderá ter direito ao usufruto (morar no imóvel) ou à prestação compensatória, caso o juiz avalie que é necessário para a sua sobrevivência.
E quem vive em regime de separação total de bens?
No caso de separação total de bens, o cônjuge não tem direito ao patrimônio da outra pessoa quando se separa. No caso de morte, a proposta de reforma do Código Civil prevê que o viúvo ou viúva não seja herdeiro dos bens. Mas, como explicamos, a pessoa não ficará desamparada: ela poderá ter direito à moradia e à prestação compensatória quando for necessário.
De acordo com os juristas que elaboraram o texto, a ideia é dar mais segurança às pessoas que possuem filhos de relacionamentos anteriores, mas que querem se casar de novo. Pela proposta, os filhos seriam os únicos herdeiros dos bens do pai ou da mãe.
Proposta em debate
Importante enfatizar que essa ainda é uma proposta em debate e que esse texto pode mudar durante sua tramitação. O Senado Federal segue debatendo o tema com especialistas e representantes da sociedade para modernizar a legislação. Você pode acompanhar os trabalhos da comissão temporária por aqui.
Essa dúvida foi enviada por um internauta para a equipe do Senado Verifica.
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