Proposta garante uso de gravação ambiental como prova de acusação

Supremo já decidiu pelo uso de gravações, argumenta o autor do projeto, Randolfe Rodrigues (Rede-AP)

Agência Senado/Foto: Pedro França/Agência Senado
Publicada em 23 de abril de 2021 às 15:41
Proposta garante uso de gravação ambiental como prova de acusação

Foi protocolado nesta quinta-feira (22) no Senado o Projeto de Lei (PL) 1.503/2021, que autoriza o uso de captação ambiental como prova quando demonstrada a integridade da gravação. Ainda não há relator nem data definida para votação.

Autor da proposta, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) explica que o objetivo é garantir respeito à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite o uso, como prova da infração criminal, “da captação ambiental feita por um dos interlocutores, sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público, quando demonstrada a integridade da gravação”.

Na justificação do projeto, o senador explica que, na votação do veto ao pacote anticrime, na segunda-feira (19), um dos itens derrubados pelos parlamentares restabeleceu à Lei 9.296, de 1996, um dispositivo que pode permitir apenas para a parte da defesa em um processo o uso da captação ambiental por um dos interlocutores sem autorização judicial.

“Limitar o uso da prova obtida mediante a captação ambiental apenas pela defesa contraria o interesse público. Uma prova não deve ser considerada lícita ou ilícita unicamente em razão da parte que beneficiará, sob pena de ofensa ao princípio da lealdade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais, além de se representar um retrocesso legislativo no combate ao crime”, afirma Randolfe na justificativa de sua proposta. 

O chamado pacote anticrime (PL 6.341/2019) foi apresentado ao Congresso como sugestão pelo então ministro da Justiça Sérgio Moro. A proposta alterou diversos pontos da legislação penal, mas o texto inicial foi significativamente alterado pelos parlamentares. O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei (Lei 13.964, de 2019), mas vetou 24 dispositivos (Veto 56/2019) do texto que saiu do Congresso. Desses, 16 foram derrubados por senadores e deputados.

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