Provimento da Corregedoria estabelece horários diferenciados para serventias extrajudiciais de RO

Cartórios extrajudiciais deverão respeitar medidas de isolamento definidos para os municípios em que se encontram

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 05 de agosto de 2020 às 13:55
Provimento da Corregedoria estabelece horários diferenciados para serventias extrajudiciais de RO

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJRO) definiu novas regras de atendimento ao público para as serventias extrajudiciais de Rondônia durante a pandemia de Covid-19. O Provimento nº 27/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE nº 145), de terça-feira (4), considerou a localização das serventias e as medidas de isolamento social classificadas para cada município.

Os titulares e interinos serão os responsáveis por observarem a classificação e reclassificação do município para definirem o horário de atendimento, que deve ser amplamente divulgado nas mídias eletrônicas e outros meios como cartazes afixados nas portas das serventias.

Confira como fica o atendimento ao público e o regramento para as serventias:

Serventias sediadas em municípios com medidas de isolamento social restritivo/lockdown

Regramento: Provimento Corregedoria n. 22/2020 (arts. 3°, § 1° e 4°, § 1°)
Atendimento ao Público: das 8h às 12h (plantão à distância e atendimento presencial)

Serventias sediadas em municípios que estejam nas fases 1 e 2, quais sejam, de distanciamento social ampliado e distanciamento social seletivo

Regramento: Provimento Corregedoria n. 13/2020 (art. 2°)
Atendimento ao Pùblico: das 8h às 12h ou das 8h às 14h (ficando a critério de cada responsável de acordo com a demanda)

Serventias sediadas em municípios que estejam nas fases 3 e 4, quais sejam, de abertura comercial seletiva e abertura comercial ampliada com prevenção contínua

Regramento: Diretrizes Gerais Extrajudiciais (art. 75)
Atendimento ao Público: Expediente padrão

Irregularidades

A Corregedoria informa que qualquer irregularidade relacionada ao descumprimento do expediente deverá ser noticiada para apuração do Juízo Corregedor Permanente.

Sobre o Extrajudicial

À Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia cabe o papel de estabelecer medidas para melhorar a prestação dos serviços extrajudiciais (também conhecidos como cartórios) e adequar os serviços, conforme a necessidade. Todas as normativas acompanham as orientações municipais, estaduais e da Corregedoria Nacional de Justiça.

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