Questionada determinação do MRE para que diplomatas vetem a utilização do termo gênero em negociações

A associação alega que o Supremo, na ocasião, “reconheceu o gênero – e sua identificação – como uma manifestação individual e pessoal, não sendo algo que possa ser constituído pelo Estado, a quem cabe, apenas, seu reconhecimento"

Fonte: STF
Publicada em 07 de outubro de 2019 às 15:20
Questionada determinação do MRE para que diplomatas vetem a utilização do termo gênero em negociações

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos ajuizou Reclamação (RCL 37231) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra atos administrativos do Ministério das Relações Exteriores (MRE) que determinaram aos diplomatas brasileiros restrições sobre o uso do termo “gênero” em negociações. A autora da ação explica que, entre abril e julho deste ano, o MRE instruiu delegações diplomáticas de Genebra e de Washington para que, em negociações em foros multilaterais, reiterem o entendimento do governo brasileiro de que a palavra gênero significa o sexo biológico (feminino ou masculino).

Segundo a entidade, a determinação viola a dignidade humana da comunidade LGBTI e contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, em que foi reconhecida aos transgêneros a possibilidade de alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A associação alega que o Supremo, na ocasião, “reconheceu o gênero – e sua identificação – como uma manifestação individual e pessoal, não sendo algo que possa ser constituído pelo Estado, a quem cabe, apenas, seu reconhecimento”.

Ainda de acordo com a argumentação, o Supremo, no mesmo julgamento, definiu que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou a expressão de gênero. Diante disso, a associação assinala que a orientação do Itamaraty, ao condicionar a expressão da identidade ao padrão meramente biológico, “nega a possibilidade de reconhecimento às pessoas que não se enquadram no quanto determinado ao nascimento – seja na perspectiva biológica, seja na perspectiva social”.

A ADI traz pedido de concessão de medida liminar para determinar que o MRE suspenda a atual determinação e cessar imediatamente toda e qualquer conduta que reforce tal posicionamento em reuniões, negociações e votações que envolvam o tema. No mérito, pede que o Ministério expeça nova orientação aos representantes diplomáticos brasileiros no sentido de que o termo gênero abranja, além da perspectiva biológica, a identidade e/ou expressão de gênero. O relator da reclamação é o ministro Gilmar Mendes.

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