Receita exigirá declaração de ganhos com bets no IR 2026

Contribuintes que lucraram com apostas esportivas em 2025 terão de informar rendimentos e saldos à Receita Federal

Fonte: Brasil 61/Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil - Publicada em 18 de março de 2026 às 12:50

Receita exigirá declaração de ganhos com bets no IR 2026

Os contribuintes que obtiveram ganhos com apostas esportivas e jogos online, as chamadas “bets”, em 2025 deverão informar esses valores na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A exigência inclui tanto os prêmios recebidos quanto os saldos mantidos nas contas das plataformas no fim do ano.

A obrigatoriedade vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025, considerando apostas de quota fixa, modalidade que engloba plataformas digitais e algumas loterias.

Segundo a Receita Federal, os rendimentos com apostas são considerados ganhos tributáveis e devem ser informados na declaração anual. Para isso, o sistema contará com campos específicos: os ganhos deverão ser declarados como rendimento tributável, enquanto os valores mantidos nas contas das plataformas devem constar na ficha de “Bens e Direitos”, quando ultrapassarem R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas deverão disponibilizar ao usuário o documento “ComprovaBet”, com o histórico de movimentações e prêmios ao longo do ano.

Pelas regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre os valores recebidos e os gastos com apostas. Caso o lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o excedente será tributado com alíquota de 15%.

A inclusão dos ganhos com bets está entre as principais novidades da declaração deste ano, que também contará com ampliação da declaração pré-preenchida, pagamento de restituições em quatro lotes e possibilidade de restituição automática para pequenos contribuintes.

O prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. O programa para preenchimento será liberado a partir de 20 de março, com transmissão disponível a partir do dia 23, às 8h.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026.

Receita exigirá declaração de ganhos com bets no IR 2026

Contribuintes que lucraram com apostas esportivas em 2025 terão de informar rendimentos e saldos à Receita Federal

Brasil 61/Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Publicada em 18 de março de 2026 às 12:50
Receita exigirá declaração de ganhos com bets no IR 2026

Os contribuintes que obtiveram ganhos com apostas esportivas e jogos online, as chamadas “bets”, em 2025 deverão informar esses valores na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A exigência inclui tanto os prêmios recebidos quanto os saldos mantidos nas contas das plataformas no fim do ano.

A obrigatoriedade vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025, considerando apostas de quota fixa, modalidade que engloba plataformas digitais e algumas loterias.

Segundo a Receita Federal, os rendimentos com apostas são considerados ganhos tributáveis e devem ser informados na declaração anual. Para isso, o sistema contará com campos específicos: os ganhos deverão ser declarados como rendimento tributável, enquanto os valores mantidos nas contas das plataformas devem constar na ficha de “Bens e Direitos”, quando ultrapassarem R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas deverão disponibilizar ao usuário o documento “ComprovaBet”, com o histórico de movimentações e prêmios ao longo do ano.

Pelas regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre os valores recebidos e os gastos com apostas. Caso o lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o excedente será tributado com alíquota de 15%.

A inclusão dos ganhos com bets está entre as principais novidades da declaração deste ano, que também contará com ampliação da declaração pré-preenchida, pagamento de restituições em quatro lotes e possibilidade de restituição automática para pequenos contribuintes.

O prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. O programa para preenchimento será liberado a partir de 20 de março, com transmissão disponível a partir do dia 23, às 8h.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026.

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