Rejeitada nova análise de pedido de liberdade para suposto mandante da morte de empresário em Parnaíba (PI)

A prisão preventiva contra o comerciante e outras nove pessoas acusadas de envolvimento no crime foi decretada em junho de 2021, por ocasião do recebimento da denúncia do Ministério Público

STJ
Publicada em 10 de janeiro de 2022 às 12:02
Rejeitada nova análise de pedido de liberdade para suposto mandante da morte de empresário em Parnaíba (PI)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta sexta-feira (7) o novo pedido de habeas corpus apresentado em favor de um comerciante acusado de mandar matar um empresário do ramo imobiliário na cidade de Parnaíba (PI). A pretensão da defesa já havia sido analisada – e rejeitada – pelo STJ em 17 de dezembro.

A prisão preventiva contra o comerciante e outras nove pessoas acusadas de envolvimento no crime foi decretada em junho de 2021, por ocasião do recebimento da denúncia do Ministério Público.​​

Humberto Martins afirmou que a supressão de instância é “manobra amplamente rechaçada pela jurisprudência”.​

Para justificar o novo pedido de habeas corpus, a defesa mencionou a condição de saúde do acusado, que estaria no grupo de risco da Covid-19.

Instâncias ordinárias não examinaram alegação sobre saúde

De acordo com Humberto Martins, a alegação de vulnerabilidade em relação à Covid-19 não foi analisada pelo tribunal estadual, o que impede o STJ de se pronunciar sobre o assunto. Ele observou que nem mesmo o juízo de primeiro grau chegou a examinar o apontado fato novo relativo ao estado de saúde do acusado.

Para o ministro, a supressão de instância pretendida pela defesa com o novo habeas corpus é "manobra amplamente rechaçada pela jurisprudência".

Segundo o presidente do STJ, ao contrário do que afirmou a defesa, as demais questões discutidas no novo habeas corpus já foram analisadas no julgamento do HC 713.200, cujo relator – o desembargador convocado Olindo Menezes – proferiu decisão rejeitando o pedido e considerando idônea a fundamentação da ordem de prisão preventiva.

Diante disso, concluiu Martins, a impetração do novo pedido configura "inadmissível reiteração", que não justifica a análise por parte do tribunal superior.

Leia a decisão no HC 716.551.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 716551

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