Residência com até 50m² ficam isentas do pagamento de taxa dos Bombeiros
Projeto de autoria do deputado Maurão de Carvalho também estabelece outros critérios.
O Projeto de Lei nº 966/18 de autoria do deputado Maurão de Carvalho (MDB), aprovado em sessão plenária, acrescenta e modifica o artigo 6º, da Lei Complementar nº 853, de 30 de novembro de 1999, que dispõe sobre a taxa de fiscalização e utilização, efetiva ou potencial de serviços do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia ou posto à disposição do contribuinte.
Pela proposta apresentada na alteração e aprovada, ficam isentos do pagamento da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços do Corpo de Bombeiros Militar, os imóveis residenciais unifamiliares que possuam área construída inferior a 50m².
A isenção será válida desde que o proprietário possua apenas um bem imóvel com esta descrição e as instituições de ensino da rede pública municipal de educação, diante da declaração de que não cobram contribuição de seu alunado.
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Comentários
Os deputados pilantras tem que acabar com a corrupção, ineficiencia do estado e mal uso do dinheiro publico, o contribuinte já paga seus impostos para ter esses serviços. Se for o caso tem que desonerar de algum lugar para compensar. Ou então faz como Principado de Monaco, o cidadão paga por tudo mas não paga impostos.
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