Resolução de cotas para negros não vale em concurso de cartórios

Para CNJ não é aplicável resolução de cotas em concurso de cartório, mas norma ser alterada.

Regina Bandeira | Agência CNJ de Justiça
Publicada em 26 de outubro de 2017 às 13:53
Resolução de cotas para negros não vale em concurso de cartórios

FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

Em sua reunião da última terça-feira (14/10), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que condenava a ausência de cotas raciais em um concurso para serventias extrajudiciais (cartórios).

O PCA alegava que a falta de previsão de cotas para negros no edital do 10º concurso de provas e títulos para Outorga de Delegações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) configurava descumprimento do TJSP à Resolução do CNJ n. 203/2015 e pedia sua uma nova publicação de edital do concurso com previsão de cotas.

Ao analisar o PCA 0005873-83.2015, requerido por Silvestre Gomes dos Anjos, o conselheiro relator do caso, Rogério Nascimento, disse não haver possibilidade jurídica de aplicação da Resolução n.203/2015 para esse tipo de concurso. Em seu voto, o conselheiro apontou que o artigo 2º, do dispositivo legal é muito específico, e fala em cargos de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário e de ingresso na magistratura. 

“A não inclusão expressa dos concursos para outorga de delegação de serventias extrajudiciais consubstancia-se em silêncio eloquente, que tem por resultado excluir do alcance da resolução tais concursos”, afirmou o relator. 

Política de Cotas

Durante o julgamento, o relator do processo disse entender que como as políticas de cotas possuem caráter compensador e transitório necessitam de uma regulamentação explícita e prévia. “Não se pode simplesmente estender política afirmativa com base na analogia, logo não merece prosperar o pedido do requerente”, disse. O conselheiro ponderou, no entanto, que nada impede que se possa alterar a redação da Resolução CNJ nº 81/2009, que rege os concursos para outorga de delegações de notas e registro, para corrigir essa ausência de cotas raciais nesses concursos. 

Rogério Nascimento disse que a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ possui estudos e encaminhamentos acerca do tema e solicitou que fosse registrado seu posicionamento favorável em relação à alteração da norma. “Para que ela passe a prever cotas para negros nos concursos de delegações de notas e registro, ou alternativamente, através de Resolução específica”, sugeriu o conselheiro, em sua conclusão do voto.  

Atualização das Resoluções 

A presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, reforçou a importância da revisão de todas as Resoluções do CNJ e lembrou que há uma comissão de revisão dessas normas, coordenada pelo vice-presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em funcionamento e em fase de revisão dos temas. Segundo ela, a comissão irá atualizar as cerca de 258 normas transformando-as em aproximadamente 25 propostas de resolução. 

As versões preliminares das resoluções serão entregues ao Plenário do CNJ, para avaliação e votação, em dezembro. A atualização deverá levar em conta as mais de mil sugestões encaminhadas por órgãos e cidadãos, para o aprimoramento do Poder Judiciário. 

Uma das questões, segundo a ministra Cármen Lúcia, diz respeito exatamente à uniformidade de tratamento em relação ao tema da previsão de cotas. “É uma política que já chegou ao Poder Judiciário e deve chegar a todos as instituições que fazem parte do Sistema de Justiça”, afirmou a ministra.

Winz

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