Réu de Ariquemes condenado por adulterar e receptar veículos

O réu, que se encontra preso no regime fechado, teve a condenação mantida, porém o tempo de reclusão foi corrigido de 6 anos, 2 meses e 10 dias para 6 anos, um mês e 15 dias de reclusão

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 27 de novembro de 2025 às 23:17

Réu de Ariquemes condenado por adulterar e receptar veículos

Um homem condenado por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor de dois veículos (um carro e uma moto), em Ariquemes, não conseguiu a sua absolvição com recurso de apelação.  O  processo foi apreciado pelos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.

O réu, que se encontra preso no regime fechado, teve a condenação mantida, porém o tempo de reclusão foi corrigido de 6 anos, 2 meses e 10 dias para 6 anos, um mês e 15 dias de reclusão.

Consta no voto do relator, desembargador Álvaro Kalix, que a defesa do réu não provou a licitude da aquisição dos bens móveis. O carro, que foi roubado de uma residência por dois assaltantes, tinha um valor na tabela Fipe de 36 mil reais, mas foi comprado por 10 mil reais pelo réu. Já a moto, que não consta o valor na tabela Fipe, foi comprada por 7 mil reais.

Consta também no voto do relator que o réu tem maus antecedentes (processos nº n. 0004300-59.2013.8.22.0002; n. 0005321-91.2014.8.22.0501 e Execução de Pena 0003190-54.2015.8.22.0002) por fatos que aconteceram o ano  de 2024, em Ariquemes – RO.

O recurso de apelação criminal foi julgado durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 17 e 24 de novembro de 2025. Os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Francisco Borges acompanharam o voto do relator, desembargador Álvaro Kalix

Apelação Criminal n. 7012916-15.2024.8.22.0002

Réu de Ariquemes condenado por adulterar e receptar veículos

O réu, que se encontra preso no regime fechado, teve a condenação mantida, porém o tempo de reclusão foi corrigido de 6 anos, 2 meses e 10 dias para 6 anos, um mês e 15 dias de reclusão

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 27 de novembro de 2025 às 23:17
Réu de Ariquemes condenado por adulterar e receptar veículos

Um homem condenado por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor de dois veículos (um carro e uma moto), em Ariquemes, não conseguiu a sua absolvição com recurso de apelação.  O  processo foi apreciado pelos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.

O réu, que se encontra preso no regime fechado, teve a condenação mantida, porém o tempo de reclusão foi corrigido de 6 anos, 2 meses e 10 dias para 6 anos, um mês e 15 dias de reclusão.

Consta no voto do relator, desembargador Álvaro Kalix, que a defesa do réu não provou a licitude da aquisição dos bens móveis. O carro, que foi roubado de uma residência por dois assaltantes, tinha um valor na tabela Fipe de 36 mil reais, mas foi comprado por 10 mil reais pelo réu. Já a moto, que não consta o valor na tabela Fipe, foi comprada por 7 mil reais.

Consta também no voto do relator que o réu tem maus antecedentes (processos nº n. 0004300-59.2013.8.22.0002; n. 0005321-91.2014.8.22.0501 e Execução de Pena 0003190-54.2015.8.22.0002) por fatos que aconteceram o ano  de 2024, em Ariquemes – RO.

O recurso de apelação criminal foi julgado durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 17 e 24 de novembro de 2025. Os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Francisco Borges acompanharam o voto do relator, desembargador Álvaro Kalix

Apelação Criminal n. 7012916-15.2024.8.22.0002

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