Reviravolta em Vilhena: TJ dá provimento ao recurso de vereadores cassados pela Câmara Municipal

Segundo o juiz de primeiro grau, o caso necessitaria de instrução probatória, o que era inviável em sede da ação escolhida, decisão essa que foi impugnada pelos vereadores cassados.

Dayana Mendonça | Painel Político
Publicada em 13 de março de 2018 às 15:47
Reviravolta em Vilhena: TJ dá provimento ao recurso de vereadores cassados pela Câmara Municipal

Tribunal de Justiça de Rondônia deu provimento ao recurso de apelação proposto pelos ex-vereadores Junior DonadonCarmozino e Vanderlei, e anulou a sentença proferida pelo juiz de Vilhena que havia indeferido a petição inicial da ação de mandado de segurança por eles proposto, que visava anular o processo de cassação efetivado pela Câmara de Vereadores por conter vícios insanáveis.

Segundo o juiz de primeiro grau, o caso necessitaria de instrução probatória, o que era inviável em sede da ação escolhida, decisão essa que foi impugnada pelos vereadores cassados.

Semana passada o Tribunal de Justiça iniciou julgamento do recurso. O Relator do caso, Desembargador Roosevelt Costa entendeu que a decisão do Juiz de Vilhena estava correta, entendimento esse acompanhado pelo Desembargador Hiram Marques. O Desembargador Renato Mimesse, último a votar, pediu vista do processo para melhor analisar a questão.

Por conta disso, e mesmo sem finalizar o julgamento, parcela da imprensa se precipitou e noticiou que os ex-vereadores haviam perdido o recurso, e que era praticamente impossível haver a reversão daquele posicionamento, até porque já havia dois votos de três Desembargadores pela rejeição do recurso, por mais que o Regimento Interno do Tribunal faculte ao julgador mudar de posicionamento até o final do julgamento.

Eis que na data de hoje o processo voltou ao julgamento. O Desembargador Renato Mimesse apresentou seu voto vista, entendendo
que os argumentos apresentados pelos ex-vereadores merecia ser acolhido, ou seja, reconheceu que o instrumento processual por eles escolhido, no caso a ação de mandado de segurança, era o correto, motivo pelo qual anulou a sentença proferida pelo juiz de Vilhena, e determinou que o processo retornasse ao seu curso normal naquele Município.

Os outros dois Desembargadores que já haviam votado mudaram seus votos e acompanharam integralmente o voto proferido pelo Desembargador Renato, logo o Tribunal deu provimento de forma unanime ao recurso dos ex-vereadores.

Quanto ao retorno dos ex-vereadores ao cargo, decidiu o Tribunal que tal pedido deveria ser analisado pelo Juiz de Vilhena.

Ouvido pela reportagem, o advogado dos vereadores, Nelson Canedo, argumentou que o posicionamento do Tribunal de Justiça está em harmonia com a jurisprudência do próprio STJ, e que o retorno dos ex-vereadores ao exercício do mandato será analisado nas próximas semanas.

Winz

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Comentários

  • 1
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    Henry 13/03/2018

    Posso está enganado, mas pelo que entendi não houve exame de mérito do caso e que o MS terá seu curso restabelecido. Nada obsta que o juiz de 1 grau julgue improcedente a ação, mantendo os vereadores bem longe da Câmara.

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