ROLIM DE MOURA: Executivo Municipal reduz o horário de planejamento e reforço escolar e afronta Lei Federal
Então o prejuízo é muito grande para o aluno e para o professor.
Os professores de Rolim de Moura estão cada vez mais revoltados e decepcionados com o executivo municipal e com a Secretaria de Educação.
No dia 27 de setembro a administração municipal publicou no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia o Decreto Nº 3.953/2017, onde reduz o horário de planejamento e o reforço escolar. A atitude do executivo municipal gerou um grande transtorno para os professores e pais de alunos.
A direção do SINSEZMAT ( Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Zona da Mata), preocupado com a atitude do executivo municipal enviou no dia 29 de setembro, aos órgãos competentes o Oficio nº 435/2017/SINSEZMAT, solicitando a revogação do decreto e convocou todos os professores da educação básica de Rolim de Moura para uma assembleia no dia 03 de outubro, onde foi discutidos e deliberado em conjunto sobre o Decreto Nº 3.953.
Todo professor tem por direito realizar seus planejamentos de aulas, porém através do decreto foram obrigados abrir mão de parte desse direito. Um plano de aula é um instrumento de trabalho do professor, nele o docente especifica o que será realizado dentro da sala, buscando com isso aprimorar a sua prática pedagógica bem como melhorar o aprendizado dos alunos.
Mas segundo o executivo municipal antigamente os professores cumpriam a carga horaria de 25 horas e realizavam o planejamento das aulas em casa, e que hoje não é diferente, pois sobra tempo para trabalhar.
De acordo com o presidente do SINSEZMAT, Jose Luiz Alves Felipin, é inadmissível tamanha falta de respeito com a categoria, pois o decreto é uma afronta ao disposto no art. 51 § 1º, a § 9º, da Lei Complementar nº 108/2012, que foi concebida pelo legislador municipal na linha do disposto de Lei de diretrizes e Base da Educação Lei nº 9394/96.
Felipin lembra que o piso salarial nacional do magistério foi instituído pela Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e na Lei de Diretrizes e Base da Educação – LDB (Lei nº 9.394/96).
Esta lei também fixa limites para o trabalho de interação com os alunos na composição da jornada docente; professores devem passar no máximo dois terços (2/3) da carga horária em sala de aula, e no mínimo um terço (1/3) da jornada de trabalho deve ser destinado às chamadas atividades extraclasse, como planejamento de aulas, reuniões pedagógicas, correção de atividades.
O planejamento de aula é de fundamental importância para que se atinja êxito no processo de ensino aprendizagem. A sua ausência pode ter como consequência, aulas monótonas e desorganizadas, desencadeando o desinteresse dos alunos pelo conteúdo e tornando as aulas desestimulantes.
Sendo assim os professores terão que improvisar as aulas, o que é extremamente prejudicial no ambiente de sala de aula, pois muitas vezes as atividades são desenvolvidas de forma desorganizada, não havendo assim, compatibilidade com o tempo disponível.
Então o prejuízo é muito grande para o aluno e para o professor, porque o professor tem dificuldade de se planejar. E “é sobre o professor que vai recair parte da responsabilidade pelo fato do aluno não ter aprendido”, destacou Jose Luiz.
Depois de longos debates e desabafos da categoria , os servidores decidiram que terá uma nova convocação para assembleia com os professores da Educação Infantil e Fundamental para deliberação sobre ações futuras.
Enquanto isso a categoria aguardara a tramitação da Ação, mas os servidores estão decididos entrar em greve caso não seja resolvido a situação, finalizou Felipin.
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Comentários
Caro amigo gostaria de fazer uma pergunta porque os que governa antes da Eleincao promete melhoria a educação e quando ganha vira inimigos da educação sao todos ipogritas luizao do trento vc nao vale nada covardeeee
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